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Por 4 a 3, TSE concede registro ao partido Solidariedade

Por Laryssa Borges, na VEJA.com: Em votação apertada, por quatro votos a três, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu na terça-feira registro ao partido Solidariedade, liderado pelo deputado Paulo Pereira da Silva. Ainda que diversas denúncias de irregularidade na coleta de apoios tenham permeado a criação da agremiação política, o TSE entendeu que […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 05h20 - Publicado em 25 set 2013, 02h19
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  • Por Laryssa Borges, na VEJA.com:
    Em votação apertada, por quatro votos a três, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu na terça-feira registro ao partido Solidariedade, liderado pelo deputado Paulo Pereira da Silva. Ainda que diversas denúncias de irregularidade na coleta de apoios tenham permeado a criação da agremiação política, o TSE entendeu que decidia o caso apenas administrativamente, o que não exclui, no futuro, que inquéritos possam ser abertos para apurar eventuais crimes eleitorais praticados durante a formação da sigla.

    Para a criação de um partido político, são necessários requisitos como requerimento de registro com pelo menos 101 fundadores espalhados por nove estados do país e a apresentação, também em nove estados, de cerca de 492.000 assinaturas de eleitores – quantidade que equivale a 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. Para o Ministério Público Eleitoral, haveria indícios de que parte dessas assinaturas foi fraudada com apoios falsos e com o uso irregular do sindicato ligado aos servidores do Poder Legislativo, o Sindilegis.

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    Embora os ministros não tenham negado a existência de eventuais irregularidades, o TSE entendeu que a apresentação de certidões pelos cartórios eleitorais, com a quantidade mínima de assinaturas, garantia o registro ao partido político. “O relator afirma que todos os requisitos foram devidamente cumpridos”, disse a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, a quem coube desempatar a questão e autorizar o 32º partido político no Brasil.

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    O relator do caso, ministro Henrique Neves, informou em seu voto que, das 7.869 certidões emitidas pelos cartórios eleitorais com as assinaturas de apoio ao Solidariedade, apenas 291 certidões, ou 3,7%, estariam devidamente identificadas. A falta de identificação do eleitor que apoiou a criação do partido – com nome e título eleitoral encaminhados à Justiça – impediriam, segundo Neves, ter a certeza de que o mínimo de assinaturas tenha sido realmente atingido pelos organizadores da legenda.

    O ministro não votou expressamente pela rejeição do registro à sigla, mas propôs a realização de diligências para que os dirigentes da agremiação apresentem, em 60 dias, as listas completas com os eleitores que assinaram o apoio à criação do Solidariedade. Como o partido tem de estar em funcionamento pleno até o início do outubro para disputar as eleições de 2014, o voto de Henrique Neves acabava por sepultar o ingresso da sigla no pleito do ano que vem. Com leves nuances, os ministros Marco Aurélio Mello e Luciana Lóssio também votaram pela exigência de documentação adicional dos fundadores do partido.

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    A tese vencedora no TSE, porém, foi a de que as certidões eleitorais têm “fé pública” e de que caberia ao tribunal apenas atestar se foi ou não cumprida a lista de exigências previstas para a criação do partido.

    Mais de três dezenas
    Mais cedo, por cinco votos a dois, o plenário do TSE confirmou registro ao 31º partido político. O Pros (Partido Republicano da Ordem Social) conseguiu anuência da corte eleitoral mesmo diante de suspeitas de fraude na coleta de assinaturas. Coube à ministra Luciana Lóssio elencar, em plenário, casos de fraude nas assinaturas de apoio ao Pros. Ela citou que na 35ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, por exemplo, houve a contagem por sete vezes de um mesmo apoio. Para ela, cerca de 20.000 assinaturas seriam “inservíveis” por haver suspeitas potenciais contra elas.

    O ministro José Antonio Dias Toffoli ressaltou que a aprovação do registro de um partido político, ainda que diante de suspeitas, não significa que o caso não possa ser analisado penalmente no futuro — como no caso do Solidariedade. “Não estamos a julgar processo litigioso, estamos na função de gestor. Essa decisão não impede ao Ministério Público ou a qualquer interessado de jurisdicionalizar a questão ou de impugnar a decisão administrativa a ser tomada hoje”, declarou. “Não estamos no campo jurisdicional. Eu confio nas certidões emitidas pela justiça eleitoral. Não tenho elementos para contestar as certidões juntadas aos autos”, disse ele.

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    O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), que organizou a formação do Solidariedade, acompanhou todo o julgamento da primeira fila da plateia do TSE.

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