Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

PGR se manifesta contra envio de inquérito de Mantega à Justiça Eleitoral

Procuradora-geral Raquel Dodge defende competência da Justiça Federal para julgar crimes comuns

Por Agência Brasil 25 abr 2018, 19h12
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se nesta quarta-feira contra o envio para a Justiça Eleitoral de uma investigação criminal envolvendo o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e mais 11 pessoas.

    Publicidade

    O inquérito tramita atualmente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em São Paulo. As investigações têm como base a delação premiada de executivos da empresa Odebrecht, que relataram o repasse de até 24 milhões de reais em vantagens indevidas por meio de Mantega durante a campanha presidencial de 2014.

    Publicidade

    A defesa de Mantega argumenta que, além de suspeitas de crimes comuns, o inquérito trata de crimes eleitorais, e por isso deve ser remetido à Justiça Eleitoral. Para os advogados, o Código de Processo Penal determina que, no caso de crimes de diferentes naturezas, deve prevalecer a competência da jurisdição especializada.

    Dodge rebateu o argumento, afirmando que a Constituição é taxativa em atribuir competência à Justiça Federal para o julgamento de crimes comuns.

    Publicidade

    “Caso prevaleça o entendimento de que a Justiça Eleitoral possui competência para processar e julgar crimes comuns federais tais como corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra a Administração Pública Federal em geral, a sociedade brasileira certamente receberá uma prestação jurisdicional menos efetiva”, avaliou Dodge.

    Continua após a publicidade

    A manifestação da PGR foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) onde o inquérito foi aberto pela primeira vez pois, entre os investigados, consta o nome de Marcos Pereira (PRB), que até janeiro deste ano era ministro da Industria e Comércio Exterior e tinha foro privilegiado na Corte.

    Publicidade

    Com a saída de Pereira do cargo, em janeiro, o ministro-relator, Edson Fachin, determinou que os autos fossem para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), onde outro investigado, o prefeito de Araraquara (SP), Edinho Silva, tem foro por prerrogativa de função.

    A defesa de Mantega recorreu, pedindo de início que os autos fossem mantidos no STF e, caso isso não fosse atendido, que fosse remetido para a Justiça Eleitoral.

    Publicidade
    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.