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O descompasso do Ministério Público sobre crimes de PMs no 8 de janeiro

Primeira instância pediu arquivamento em caso de improbidade, mas representante da PGR denunciou agentes por crimes como omissão e golpe de Estado

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 5 nov 2023, 17h05

Diferentes interpretações sobre a participação ou omissão de policiais militares nos atos de vandalismo do dia 8 de janeiro colocaram em lados opostos o Ministério Público Federal, responsável por investigar se integrantes da corporação praticaram crimes ao não conter a horda de bolsonaristas que depredou as sedes dos três poderes, e a Procuradoria da República no Distrito Federal, a quem estava incumbido investigar se os PMs poderiam ser enquadrados em atos de improbidade administrativa.

No inquérito civil dos procuradores do DF, que tinha por objetivo apurar “possíveis ações e omissões de agentes públicos que possam ter contribuído para a ocorrência dos atos criminosos de invasão e depredação”, foram ouvidas autoridades como o governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha, e anexados documentos como relatórios da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) sobre a movimentação às vésperas do dia 8 de janeiro.

Ao analisar o caso, porém, eles concluíram que, embora evidente que houve um conjunto de falhas das forças de segurança na contenção dos vândalos, não teria havido dolo, ou seja, uma intenção específica ou vontade da corporação em facilitar a trama golpista. Ato contínuo, decidiram encerrar o caso.

Se a conclusão dos investigadores de primeira instância significou, ainda que momentaneamente, um respiro para os investigados, ela provocou críticas do subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, que conduz os inquéritos contra incitadores, financiadores e executores dos atos que – ele não tem dúvida – representaram uma tentativa de golpe de Estado.

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“A ‘falha’ operacional não decorreu de deficiências dos serviços de inteligência da PMDF. O que ocorreu, em verdade, foi omissão dolosa por parte dos denunciados que, com unidade de desígnios, aceitaram os resultados visados pela turba antidemocrática e aderiram ao intento criminoso dos insurgentes”, afirmou ele na denúncia contra sete oficiais que enviou em agosto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A VEJA, Carlos Frederico disse ter conversado com os procuradores de primeira instância após o pedido de arquivamento deles no caso de improbidade e criticou: “Como é que se pede arquivamento de uma coisa [cujos detalhes] eles não estavam sabendo? Exculpar a pessoa, dizer que não houve improbidade, dizer que não houve dolo é o mesmo que dizer que o pessoal não agiu criminosamente”.

Santos reuniu em torno de si informações confidenciais, como quebras de sigilo não disponíveis aos procuradores do DF, e concluiu que a cúpula da PM deve responder pelos crimes de omissão, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

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