Novo ficou isolado contra regra de aposentadoria mais branda a policiais
Oito dos 15 votos contra a emenda proposta pelo Podemos vieram da bancada da legenda; acordo foi negociado por Bolsonaro e contou com apoio do PSL
O partido Novo foi o único a encaminhar o voto contrário à emenda aglutinativa apresentada pelo Podemos, que flexibilizou as regras de aposentadoria a policiais. A proposta foi aprovada, no plenário da Câmara dos Deputados, por 467 votos a 15 — houve, ainda, uma abstenção.
Dos 15 votos contrários a emenda, oito foram de toda a bancada do Novo na Câmara. Rejeitaram a proposta os deputados Adriana Ventura (SP), Alexis Fonteyne (SP), Gilson Marques (SC), Lucas Gonzalez (MG), Marcel Van Hattem (RS), Paulo Ganime (RJ), Tiago Mitraud (MG), e Vinicius Poit (SP). Em entrevista a VEJA, o líder do partido, Marcel Van Hattem, afirmou que o Novo é contra benefícios destinados a determinadas categorias.
Além dos oito parlamentares do Novo, votaram contra a emenda os deputados Kim Kataguiri (DEM-SP), Gastão Vieira (PROS-MA), Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), Enio Verri (PT-PR), Patrus Ananias (PT-MG), Enrico Misasi (PV-SP), e Leandre (PV-PR). O deputado Luiz Lima (PSL-RJ) se absteve.
Líder do Podemos na Câmara, o deputado José Nelto (GO) disse, no plenário da Casa, que “a polícia enfrenta o narcotráfico, as organizações mais perigosas, para defender a nossa pátria e a nossa família”. Nelto destacou que a aprovação só ocorreu por causa de um acordo construído entre líderes partidários.
A emenda, que contou com o apoio de parlamentares do PSL e com o empenho do presidente Jair Bolsonaro, estabelece regras alternativas, com idades mínimas menores, a integrantes dessas categorias. São beneficiados pelo texto aprovado os policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais legislativos, policiais civis do Distrito Federal, agentes penitenciários e socioeducativos federais.
A mudança prevê que a idade mínima para as categorias policiais passa a ser de 53 anos para policiais homens e 52 para mulheres, com pedágio de 100%, isto é, o período adicional de contribuição será igual ao tempo que falta para a aposentadoria.
Na lei atual, não há idade mínima estabelecida, e os tempos de contribuição são de 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo de natureza policial, e 25 anos para mulheres, com 15 anos exercendo cargo policial. As duas regras preveem que os profissionais destas categorias tenham direito à integralidade, ou seja, se aposentar com benefício igual ao último salário.
Os policiais estaduais, como militares, civis e bombeiros, não foram beneficiados com a medida, uma vez que os estados e municípios foram excluídos do texto-base da reforma, aprovado por 379 votos a 131 na noite da quarta-feira 10.