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MP pede bloqueio de bens do pai de Bernardo e alteração na guarda da meia-irmã do menino

Promotora da Vara da Infância e Juventude alega que o pai poderia usar os bens que seriam de Bernardo para pagar os advogados de defesa

Por Da Redação
25 abr 2014, 12h58

A promotora Dinamárcia Maciel de Oliveira, da Infância e Juventude de Três Passos (RS), ingressou com duas ações judiciais relacionadas ao caso Bernardo Uglione Boldrini: pediu o bloqueio dos bens do pai do menino, o médico cirurgião Leandro Boldrini, e a troca da guarda da meia-irmã de Bernardo, uma bebê de um ano e seis meses. Em trinta dias, o Ministério Público deve ingressar com “ação declaratória de indignidade” para que Boldrini deixe definitivamente de ser herdeiro dos bens que caberiam ao filho. As informações foram divulgadas pelo jornal Zero Hora nesta sexta-feira.

Entre os bens apontados estão a clínica em que o médico trabalha e a residência da família. Bernardo teria direito aos imóveis devido a uma herança herdada da mãe, que morreu há quatro anos com um tiro disparado na cabeça, dentro da clínica em que o então marido trabalhava.

Na “ação cautelar inominada” pedindo indisponibilidade de todos os bens móveis e imóveis de Boldrini, a promotora sustenta que se o pai se tornar réu ele pode ser considerado indigno para ser herdeiro dos bens que caberiam ao filho. O outro argumento que o MP apresenta ao juiz é de que o bloqueio é necessário para que não se corra o risco de Boldrini usar bens de Bernardo para pagar sua defesa. Ele é apontado como um dos suspeitos do assassinato do menino.

O primeiro argumento a sustentar a ação de suspensão do poder familiar proposta contra Boldrini e Graciele Ugulini, madrasta de Bernardo e esposa de Boldrini, é de que como eles são suspeitos da morte de Bernardo não é seguro que a filha do casal permaneça sob a guarda dos dois. Isso poderia ocorrer, por exemplo, na eventualidade deles ganharem liberdade durante as investigações ou no andamento do processo judicial. Também conforme sustenta a promotora, é preciso “aferir se os avós apoiaram os possíveis atos dos pais”. Caso isso se confirme, os avós também não seriam aptos a ficar com a menina.

Ainda quanto à guarda da meia-irmã de Bernardo, a promotora pede que o Conselho Tutelar faça diligências para verificar quem está com a menina no momento e se esta pessoa é apta a cuidar da bebê. Se não houver parente com aptidão, o Ministério Público quer que ela passe para os cuidados de família substituta ou seja encaminhada para um lar de acolhimento.

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Relembre o caso – Bernardo Uglione Boldrini, 11 anos, desapareceu no dia 4 de abril, uma sexta-feira, em Três Passos, município do Noroeste do Rio Grande do Sul. De acordo com o pai, o médico Leandro Boldrini, 38 anos, ele teria ido à tarde para a cidade de Frederico Westphalen com a madrasta, Graciele Ugulini, 32 anos, para comprar uma TV.

De volta a Três Passos, o menino teria dito que passaria o final de semana na casa de um amigo. Como no domingo ele não retornou, o pai acionou a polícia. Boldrini chegou a contatar uma rádio local para anunciar o desaparecimento. Cartazes com fotos de Bernardo foram espalhados pela cidade, por Santa Maria e Passo Fundo, municípios vizinhos.

Na noite de segunda-feira, dia 14, o corpo do menino foi encontrado no interior de Frederico Westphalen dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio. Segundo a Polícia Civil, Bernardo foi dopado antes de ser morto com uma injeção letal no dia 4. Seu corpo foi velado em Santa Maria e sepultado na mesma cidade. No dia 14, foram presos o pai do menino, a madrasta e uma terceira pessoa, identificada como Edelvania Wirganovicz, 40 anos, que colaborou com a identificação do corpo.

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