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MP amplia acordo de delação para familiares de Costa

Mulher, filhas e genros do ex-diretor da Petrobras também são alvos da Lava Jato e processados por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro

Por Da Redação
2 out 2014, 12h23
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  • A família de Paulo Roberto Costa foi incluída no acordo de delação premiada firmado pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras com o Ministério Público Federal (MP). A mulher, as duas filhas e os genros de Costa, que também são alvos da Operação Lava Jato, vão firmar colaboração acessória e individual. Conforme revelou VEJA, Costa listou aos investigadores uma série de políticos que teriam se beneficiado do megaesquema de corrupção instaurado na Petrobras. Também afirmou que a campanha da presidente Dilma Rousseff pediu ajuda financeira de 2 milhões de reais, em 2010, aos chefes do esquema.

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    Cada um desses acordos seguirá as condições do “acordo mãe” – subscrito por uma força tarefa de procuradores da República e por Costa -, ressalvado que há desnecessidade de pagamento de indenização adicional, incluindo necessariamente a renúncia a bens e valores que são produto e proveito de atividade criminosa.

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    Na prática, assim como o próprio ex-diretor fez, seus familiares devem abrir mão de valores ilicitamente obtidos. Costa autorizou expressamente a repatriação de 25,8 milhões de dólares que ele mantém depositados na Suíça e em Cayman, além de entregar uma lancha, imóveis e até a Range Rover, avaliada em 300.000, que ele ganhou de presente do doleiro Alberto Youssef.

    A mulher do ex-diretor da estatal, Marici da Silva Azevedo Costa, as filhas do casal – Ariana Azevedo Costa Bachmann e Shanni Azevedo Costa Bachmann – e os genros, Marcio Lewkowicz e Humberto Sampaio de Mesquita, são investigados e processados criminalmente no âmbito da operação por diversos crimes tais como corrupção, peculato e lavagem de dinheiro oriundo de crimes contra a administração pública, segundo o Ministério Público Federal. O MP também atribui aos familiares de Costa formação de organização criminosa e obstrução da investigação.

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    A quarta cláusula, de um total de 26 do acordo de delação premiada, destaca que essas apurações contra familiares de Costa estão relacionadas à atividade do ex-diretor que “atuou como líder de organização criminosa voltada ao cometimento de fraudes em contratações e desvio de recursos em diversos âmbitos e formas, totalizando dezenas de milhões de reais, tendo sido a vantagem distribuída entre diversos agentes públicos e privados, em grande parte ainda não identificados”.

    O Ministério Público Federal oferece um rol de sete benefícios aos familiares do ex-diretor da Petrobras: regime aberto nas condenações relativas a novas acusações; substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; suspensão dos demais processos criminais instaurados, pelo prazo de dez anos, depois de obtida uma condenação por lavagem de dinheiro; sobrestamento de inquéritos e outros procedimentos pré-judiciais ou judiciais; Se o acordo não for quebrado no prazo de dez anos, a Procuradoria defenderá que volte a correr o prazo prescricional até a extinção da punibilidade; O MP não considerará violado o acordo principal pela violação dos acordos feitos com os familiares; Multa no mínimo legal.

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    (Com Estadão Conteúdo)

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