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Mourão minimiza derrota na Câmara: era um decreto ‘chulé’

Vice brincou após queda de medida que assinou e alterava a Lei de Acesso à Informação: 'perdi porque o Congresso não gosta de mim'

Por Da Redação
Atualizado em 20 fev 2019, 08h02 - Publicado em 20 fev 2019, 03h27

O vice-presidente Hamilton Mourão reagiu com descontração após a Câmara derrubar decreto que ele mesmo assinou quando assumiu interinamente a presidência, ampliando a lista de servidores com poder para classificar documentos como sigilosos. O revés foi considerado a primeira derrota do governo no Congresso, mas o vice não demonstrou abatimento.

“Perdi. Perdeu, playboy. O pessoal do Congresso não gosta de mim. Se fosse o presidente, ia passar”, disse Mourão, que acrescentou: “falei de brincadeira. Derrubaram porque, sei lá, queriam mostrar a posição deles. Isso é uma democracia”.

O vice de Jair Bolsonaro ainda declarou que aquele se tratava de um “decreto chulé” e que sua derrubada não é sinal de uma relação ruim do governo com o Congresso.

O plenário da Câmara dos Deputados confirmou, nesta terça-feira, 19, a primeira derrota imposta pela Casa ao governo Jair Bolsonaro e aprovou a proposta que suspende os efeitos do decreto 9.690/19, que alterava a Lei de Acesso à Informação e ampliava a possibilidade de manter como secretos e ultrassecretos documentos e informações da administração federal.

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O decreto, assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão durante interinidade na Presidência da República, ampliou o leque de autoridades, inclusive ocupantes de cargos comissionados, com competência para classificar informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.

Pelo decreto anterior (7.724/12), a competência decretar algo ultrassecreto era exclusiva do presidente e do vice-presidente da República, de ministros e autoridades equivalentes, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.

Já para classificar uma informação de secreta, também estavam autorizados titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. O sigilo imposto pelo grau ultrassecreto é de 25 anos; e pelo grau secreto, de 15 anos.

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