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Moro vê ‘avanços significativos’ após Congresso aprovar pacote anticrime

Proposta apresentada pelo ministro foi modificada durante tramitação na Câmara e no Senado e, agora, vai à sanção presidencial

Por Giovanna Romano Atualizado em 12 dez 2019, 09h49 - Publicado em 12 dez 2019, 09h29
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  • O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou que “há avanços significativos” na aprovação do PL 6.341/2019, conhecido como pacote anticrime. Mesmo reconhecendo que os parlamentares não deram aval a toda a proposta apresentada por ele no início deste ano, Moro comemorou a aprovação pelas redes sociais. Agora, o texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

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    O pacote anticrime foi aprovado no Senado nesta quarta-feira, 11, tal como chegou da Câmara dos Deputados. O texto reúne parte da proposta apresentada por Moro e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

    Um dos avanços citados pelo ministro é a prisão após condenação do Tribunal do Júri. Atualmente, um réu pode recorrer em liberdade mesmo depois de condenado. O texto prevê que o acusado seja preso logo após a condenação nos casos em que a pena estipulada seja de pelo menos 15 anos.

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    “Assassinos condenados pelo Júri não mais deixarão o Tribunal pela porta da frente, como se a Justiça nada significasse. Irão direto para a prisão. É a soberania dos veredictos do Júri. Reduziremos a impunidade e, como resultado, o número de assassinatos no país”, afirmou Moro. A proposta do ministro não previa esse tempo mínimo.

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    O pacote anticrime traz mudanças na legislação penal, como o aumento de penas e novas regras para progressão de regime pelos condenados. Os pontos considerados mais controversos, que eram originais do projeto do ministro da Justiça, foram retirados durante a tramitação no Congresso.

    Dentre esses pontos, estão temas como prisão após condenação em segunda instância – que já está em discussão nas Casas; o plea bargain, que prevê a redução de pena de acusados que confessarem ter cometido um determinado crime; e a excludente de ilicitude, dispositivo que protege de punição agentes de segurança que, por “violenta emoção, escusável medo ou surpresa”, cometessem excessos no exercício da função.

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    Após a aprovação do texto na Câmara, Moro lamentou a retirada desses pontos. “Em relação ao que não foi aprovado [na Câmara], vamos trabalhar para restabelecer no Senado, ou, eventualmente, por projeto à parte. Isso faz parte do jogo democrático”, disse o ministro no dia seguinte à aprovação do projeto pelos deputados.

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