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Moraes determina transferência imediata de Acir Gurgacz para o DF

Senador por Rondônia está internado em hospital de familiares no interior do Paraná

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 15 out 2018, 12h34 - Publicado em 15 out 2018, 11h54

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo a imediata transferência do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) para o Distrito Federal, para que ele possa iniciar o cumprimento de pena de quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto. Gurgacz foi condenado em fevereiro pela Primeira Turma do STF por crimes contra sistema financeiro nacional. O parlamentar está internado desde a quarta-feira em Cascavel (PR), onde tem família.

Em petição feita neste domingo a Moraes, a defesa do político reforçou o pedido para que fosse suspensa a ordem de transferência de Gurgacz de Cascavel para Brasília enquanto o senador estiver hospitalizado. No sábado, a defesa recebeu ofício da polícia que anunciava a remoção compulsória do político entre domingo e segunda-feira. Ele está no Hospital São Lucas — estabelecimento que pertence a familiares do senador.

Na decisão deste domingo, Moraes observa que, apesar de ter nascido na cidade paranaense, Gurgacz exerce o cargo de senador pelo estado de Rondônia. “Não parece existir dúvidas sobre a adequação do início de execução da pena no Distrito Federal”, afirma o ministro. Moraes também diz que “inexiste” notícia de que a imediata remoção de Cascavel poderá acarretar risco à vida ou saúde física e psíquica de Gurgacz.

Segundo Moraes, o atestado de médico psiquiatra apresentado pela defesa do senador indica o início de terapia com medicamentos que poderá prosseguir durante a execução da pena. Ele ordena a imediata remoção para que a vara de execuções penais possa submeter o político a exames médicos oficiais para o início da execução da pena. “O magistrado competente deverá, ainda, verificar se o estabelecimento penal designado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regime inicial semiaberto, está apto para prover a assistência médica necessária”, assenta o ministro.

O advogado do senador, Gilberto Piselo, afirmou que já recorreu ao STF com um novo pedido, que aguarda distribuição a algum ministro — uma ação de tutela de urgência antecedente à revisão criminal. Se conseguir uma decisão favorável, pode ter um efeito equivalente a um habeas corpus, explica o advogado. Piselo também informou que a defesa irá reiterar a Moraes a necessidade de manter Gurgacz sob cuidados médicos. “São um tanto quanto inusitadas as medidas que vêm sendo tomadas, mas a defesa continua confiando que justiça será estabelecida”, disse.

Segundo a defesa do político, ao visitar a mãe, que estaria em “grave estado de saúde”, em Cascavel, Gurgacz foi “acometido de desequilíbrio da pressão arterial e ansiedade generalizada grave”, e por isso foi internado. Lá, a polícia procedeu ao cumprimento de ordem de prisão. “O corpo clínico do hospital onde o réu/paciente está cumprindo sua pena, em rigorosos exames concluíram pela necessidade de prolongar a internação, para mais vinte dias, à vista do estado de saúde do paciente/preso, na forma dos documentos (atestados) que estão anexados a este petitório”, diz a petição da defesa.

Ao negar um recurso do senador no dia 25 de setembro, a 1ª Turma do STF determinou o imediato cumprimento da pena do político, mas a ordem não pôde ser cumprida em função do Código Eleitoral. A lei prevê que nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito a partir de 15 dias antes do dia da votação. Na ocasião, ele estava com o registro de candidatura ao governo de Rondônia indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). No início de outubro, a candidatura foi barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mesmo assim, ele não poderia ser preso porque, do dia 2 de outubro até 48 horas depois do término da votação, nenhum eleitor poderia ser preso ou detido, salvo em flagrante.

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