O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na noite desta terça-feira o habeas corpus preventivo da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a possibilidade de que ele seja preso após o julgamento de recursos contra sua condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A prisão de Lula depois dos recursos foi definida pelo próprio TRF4 na última quarta-feira, na sessão em que a 8ª Turma do tribunal sentenciou Lula a 12 anos e um mês de prisão.
“Parece-me, ao menos, por ora, que não há configuração de ato consubstanciador de constrangimento à sua liberdade de locomoção”, afirma Martins na decisão, tomada cerca de sete horas depois de o recurso ser protocolado no STJ.
Dez defensores do ex-presidente solicitavam liminarmente que ele pudesse recorrer em liberdade contra a condenação ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para os advogados, há “certeza” de que o petista sofrerá um “constrangimento ilegal” com sua prisão “em breve espaço de tempo”.
Como a pena imposta a Lula no TRF4 foi a mesma nos votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, só cabe aos defensores dele recorrerem ao tribunal com embargos de declaração, que são julgados em um curto espaço de tempo. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de empregar embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão.
Para o ministro do STJ, no entanto, não há fundamento na hipótese de que o ex-presidente está na iminência de ser detido. “O fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, neste exame limitado aos requisitos dos provimentos de urgência, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar”.
Conforme o atual entendimento do STF, as penas impostas aos réus podem ser executadas, ou seja, pode haver prisão, a partir de condenação em segunda instância, como é o caso do ex-presidente. No recurso, os advogados de Lula ressaltavam que o Supremo reconheceu apenas a “possibilidade” de prisão após segunda instância, que não seria obrigatória e automática, e alegam que a decisão dos desembargadores viola a presunção de inocência do ex-presidente.
Humberto Martins, por outro lado, entende que não há a possibilidade de alegar violação à presunção de inocência e que “a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores”.
“Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidade de discussão acerca da matéria de fato”, diz ele, que citou outros dois julgamentos do STF que ratificam a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
Após a decisão de Humberto Martins, os advogados de Lula ainda podem ao relator da Lava Jato no STJ, ministro Félix Fischer, e à 5ª Turma do tribunal, composta por Fischer e os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. O colegiado volta às atividades na próxima quinta-feira, 1º de fevereiro, com o fim do recesso do Judiciário. Félix Fischer costuma manter as decisões tomadas pelo TRF4 nos processos da operação.
Leia aqui a decisão do ministro Humberto Martins, que negou o habeas corpus de Lula.
Defesa de Lula
Depois da decisão do ministro do STJ, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirma que “usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais” do ex-presidente.
“A Constituição Federal assegura ao ex-presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação do cumprimento de pena. A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades”, diz Zanin Martins.