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Ministro do STF mantém ‘supersalário’ de servidor da Câmara

Decisão de Marco Aurélio Mello abre brecha para mais de 1.300 servidores voltarem a receber acima do limite constitucional de 29.400 reais

Por Marcela Mattos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 jan 2014, 20h44
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  • Em decisão liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou que a Câmara dos Deputados volte a pagar salário superior ao teto constitucional – neste ano reajustado para 29.400 reais – a um servidor da Casa. A decisão, que ainda será analisada pelos demais ministros da Suprema Corte, contraria recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) de vetar os chamados supersalários e pode abrir brecha para mais de 1.300 servidores voltarem a receber acima do limite.

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    No parecer, Marco Aurélio alega que a Câmara dos Deputados não permitiu que os funcionários afetados apresentassem uma defesa contra o corte. “A Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do Tribunal de Contas da União a apresentarem defesa no referido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa”, disse. Em seguida, Mello criticou a decisão da Câmara: “A preservação de um Estado Democrático de Direito reclama o respeito irrestrito ao arcabouço normativo. Descabe endossar, no afã de se ter melhores dias, um recuo na concretização dos ditames constitucionais”.

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    Em setembro, o TCU determinou que a Câmara e o Senado interrompessem o pagamento acima do teto constitucional. De acordo com o órgão, a medida representaria uma economia de 3,3 bilhões de reais em cinco anos. A recomendação foi atendida em outubro, quando servidores das duas Casas passaram pela readequação salarial.

    A decisão do ministro atende apelo do servidor Magno Correia de Mello. Em ação apresentada em outubro, o funcionário da Câmara dos Deputados afirma acumular o cargo de analista legislativo com a função comissionada de consultor legislativo, o que lhe rendia benefício extra de 6.700 reais. O servidor classificou como “extorsivo” o corte de mais de 10.000 reais aplicado após decisão do TCU e afirmou ter contraído empréstimos e dívidas contando com a remuneração integral.

    Para o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), o benefício extra ganho em decorrência de funções comissionadas ou extraordinárias, como reembolso de despesas ou serviços durante as sessões noturnas, não se enquadra como salário e, portanto, não deve ser submetida às regras do teto constitucional.

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