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Ministério da Mulher demite servidor que denunciou “safadinha do Pix”

Funcionário terceirizado da pasta foi vítima de uma golpista indiciada pela Polícia Civil do DF por estelionato

Por Ricardo Chapola
Atualizado em 28 ago 2022, 22h03 - Publicado em 28 ago 2022, 20h41

O Ministério da Mulher e dos Direitos Humanos mandou demitir um funcionário terceirizado da pasta depois que denunciou uma mulher que ficou conhecida como “Safadinha do Pix”. O rapaz já tinha trabalhado em três secretarias da pasta, geralmente em atividades administrativas.

A mulher, de 35 anos, foi indiciada em junho deste ano pela Polícia Civil do Distrito Federal por estelionato amoroso. As investigações indicam que ela arrancava dinheiro de homens que ela seduzia por aplicativos de relacionamento.

Como o rapaz, de 30 anos, não é funcionário direto do governo federal, mas sim de uma empresa, a demissão não é divulgada no Diário Oficial da União. Ele pediu para não ser identificado.

Segundo o rapaz, a demissão foi determinada por Tatiana Alvarenga, secretária-executiva do ministério. “Estou até agora sem entender. Eu apenas registrei um boletim de ocorrência porque fui vítima de um golpe. Fui punido por isso. Quer dizer então que não posso mais registrar queixa contra ninguém, mesmo quando eu esteja sendo lesado?”, disse.

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A golpista captava as vítimas por aplicativos de relacionamento e selecionava homens que aparentavam ter poder aquisitivo e que demonstrassem algum tipo de carência afetiva. Ela teria conseguido faturar 1.000 reais do ex-funcionário do Ministério da Mulher e dos Direitos Humanos.

Em nota, o ministério informou que o rapaz tinha um rendimento aquém o satisfatório. “”O colaborador foi devolvido à empresa pelo rendimento técnico insatisfatório e aquém do nível necessário para o posto que ocupava (o mais alto de terceirização contratado). A solicitação foi encaminhada à empresa no dia 06 de julho pela coordenação-geral onde prestava serviços. Dessa forma, reforça-se que o colaborador foi devolvido por seu desempenho, cabendo à empresa, que mantém o vínculo empregatício com ele, decidir a destinação de seu funcionário”, diz o texto.

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