Um grupo de 41 senadores assinou carta dirigida ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a favor da manutenção da possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância. No documento, redigido por Lasier Martins (Podemos-RS) e autor da iniciativa, os senadores afirmam que o instrumento “tem sido fundamental para combater o sentimento de impunidade presente na sociedade” e que a revisão do entendimento seria “grave” para a “segurança jurídica”. O Senado tem 81 parlamentares – o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP) não subscreveu o documento.
A Corte deve se debruçar sobre a questão nesta quinta-feira, 7, quando o Plenário retoma julgamento de três ações que põem em xeque a medida. O placar está 4 a 3 pela prisão em segundo grau. A tendência é a revisão do entendimento do próprio Supremo que, desde 2016, autoriza prisão em segundo grau judicial. Se o Supremo derrubar a prisão na segunda instância, o cumprimento da pena somente valerá após todos os recursos, o chamado trânsito em julgado. Há, no entanto, a possibilidade de um “voto médio” por parte de Toffoli, estipulando a prisão após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerada a “terceira instância”.
O presidente do STF pode, de fato, decidir a questão. Como ainda faltam quatro ministros para votar, a tendência é que o placar chegue a Toffoli empatado em 5 a 5. Apenas a ministra Cármen Lúcia, entre os que faltam, devem votar pela manutenção do encarceramento em segunda instância. Gilmar Mendes e Celso de Mello são votos certos pela prisão somente após o trânsito em julgado do processo.
“Exigir trânsito em julgado após terceiro ou quarto graus de jurisdição para então autorizar prisão do condenado contraria a Constituição e coloca em descrédito a Justiça brasileira perante a população e instituições nacionais e estrangeiras, a exemplo das preocupações manifestadas por entidades como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”, alertam os senadores. “A lei deve valer para todos e, após a segunda instância, não mais se discute a materialidade do fato, nem existe mais produção de provas.”
A polêmica gira em torno do artigo 5º da Constituição, que determina que “ninguém será considerado culpado até ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O trânsito em julgado só se caracteriza quando o réu não tiver mais possibilidade de recurso.
Outro ponto é o artigo 238 do Código de Processo Penal, que afirma, em consonância com o artigo 5º da Constituição: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
Os parlamentares apontam duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que tramitam no Congresso para tornar lei a prisão após condenação por um tribunal de justiça (segunda instância). “O Parlamento brasileiro, dentro das suas competências, tem buscado soluções capazes de colocar um ponto final em tais controvérsias.”
Veja os senadores que assinaram a carta a Toffoli:
- Lasier Martins (Podemos)
- Izalci Lucas (PSDB)
- Marcos Rogério (DEM)
- Zequinha Marinho (PSC)
- Esperidião Amin (PP)
- Lucas Barreto (PSD)
- Leila Barros (PSB)
- Arolde de Oliveira (PSD)
- Fabiano Contarato (Rede)
- Major Olímpio (PSL)
- Randolfe Rodrigues (Rede)
- Rodrigo Cunha (PSDB)
- Jorginho Mello (PL)
- Jarbas Vasconcelos (MDB)
- Flávio Arns (Rede)
- Confúcio Moura (MDB)
- Antonio Reguffe (Podemos)
- Carlos Viana (PSD)
- Soraya Thronicke (PSL)
- Eduardo Girão (Podemos)
- Oriovisto Guimarães (Podemos)
- Alessandro Vieira (Cidadania)
- Eliziane Gama (Cidadania)
- Simone Tebet (MDB)
- Luis Carlos Heinze (PP)
- Plínio Valério (PSDB)
- Alvaro Dias (Podemos)
- Mecias de Jesus (Republicanos)
- Styvenson Valentim (Podemos)
- Marcos do Val (Podemos)
- Romário (Podemos)
- Selma Arruda (Podemos)
- Elmano Férrer (Podemos)
- Jorge Kajuru (Cidadania)
- Mara Gabrilli (PSDB)
- Mailza Gomes (PP)
- Marcio Bittar (MDB)
- Luiz do Carmo (MDB)
- Maria do Carmo Alves (DEM)
- Tasso Jereissati (PSDB)
- Vanderlan Cardoso (PP)
(Com Estadão Conteúdo)