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Mensaleiros devem passar Natal e Ano Novo na Papuda

Principais condenados no julgamento presos em Brasília não preenchem os requisitos necessários para receber o benefício da "saída especial"

Por Da Redação
10 dez 2013, 03h09

Uma portaria publicada pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal no último dia 20 de novembro elimina as chances de os condenados no julgamento do mensalão presos na penitenciária da Papuda, em Brasília, terem direito a “saída especial” para comemorarem Natal e Ano Novo com seus familiares.

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De acordo com o documento, assinado por cinco juízes, só poderão usufruir do benefício os internos que tenham obtido autorização para trabalho externo ou que já tenham deixado o presídio em outras saídas especiais nos últimos doze meses. Os principais condenados no mensalão que estão presos na Papuda, como José Dirceu, Delúbio Soares e Valdemar Costa Neto, não preenchem esses requisitos e devem passar as festividades atrás das grades.

No entanto, os advogados dos condenados podem pedir o benefício mesmo assim e aguardar uma decisão favorável da Justiça – e essa é a única esperança dos mensaleiros. Pelas regras, os detentos com direito a saída especial de Natal vão deixar o presídio no dia 24 de dezembro, às 10h, com retorno previsto para o dia 26, até as 10h. Já no Ano Novo, eles poderão sair da Papuda no dia 30 e devem voltar até o dia 2 de janeiro, nos mesmos horários.

(Com Estadão Conteúdo)

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