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Marta ganha na Justiça direito de resposta contra Dória

Propaganda do tucano veiculou informação errada sobre a entrega de UBSs na gestão da candidata à prefeitura de São Paulo

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 set 2016, 18h32 - Publicado em 5 set 2016, 18h29

O juiz Sérgio da Costa Leite, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, concedeu nesta segunda-feira direito de resposta à candidata à prefeita Marta Suplicy (PMDB) ante uma informação errada veiculada pela propaganda eleitoral do candidato João Dória (PSDB) na TV e no rádio.

Em propaganda que foi ao ar na última sexta-feira, um narrador afirma que Marta “não entregou nenhuma Unidade Básica de Saúde (UBS) em São Paulo”, quando foi prefeita de São Paulo, de 2001 a 2005. A campanha da peemedebista cita a inauguração da UBS Hélio Moreira Salles, na Zona Sul da capital, em julho de 2003, para rebater o conteúdo da inserção. “[Eles] divulgaram informação sabidamente inverídica, com a finalidade de obter vantagem eleitoral”, diz representação da coligação de Marta, a “Acelera São Paulo”. 

Leia também: Marta fará pausa na campanha para votar pelo impeachment de Dilma

O juiz reconheceu que a propaganda foi “irregular” por trazer “informação falsa” e deferiu o pedido. Com isso, a candidata ganhou um minuto de direito de resposta na propaganda eleitoral de Dória, que será transmitida às 7 e às 12 horas em rádio e televisão.

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“O objetivo primordial da propaganda (…) deve ser a apresentação dos candidatos envolvidos e a efetiva divulgação de propostas dos mesmos, ensejando o pleno exercício pelo eleitor do direito de optar por aquele que entender melhor representar seus anseios e prioridades. (…) O eleitor não pode ser levado a exercer a opção através de informações inverídicas”, escreveu o juiz na decisão.

Por meio de sua assessoria, a campanha de Dória “admite que errou ao afirmar que ela [Marta] não entregou UBSs quando prefeita em São Paulo”. “Na verdade, ela não entregou novos leitos”, diz o texto.

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