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Justiça homologa acordo da Odebrecht por propinas a Kassab

Empreiteira será excluída de ação de improbidade administrativa que investiga pagamento de R$ 20 milhões ao ex-prefeito

Por Estadão Conteúdo
18 jul 2018, 12h14

O juiz José Gomes Jardim Neto, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, homologou acordo de leniência entre Ministério Público de São Paulo, o município de São Paulo e a Odebrecht. Com o acordo, a empreiteira será excluída do polo passivo de uma ação por improbidade administrativa.

Segundo as investigações, as irregularidades foram cometidas entre 2004 e 2012 pelo ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), acusado de receber mais de R$ 20 milhões em vantagens indevidas. A ação sustenta não haver evidências de prejuízo direto ao erário, mas configuração de improbidade administrativa.

“É possível e recomendável que a Odebrecht assuma os ilícitos apurados, colaborando com o Poder Judiciário para que os fatos sejam devidamente apurados”, afirma o juiz, para quem “o termo de autocomposição [nome técnico do acordo] atende ao interesse público”

“Entre as premissas do acordo estão relacionadas a possibilidade de autocomposição neste objeto, a intenção de cooperação da Odebrecht, o princípio que visa a manutenção da fonte produtora da lei de recuperação judicial, ser o acordo parte de outros celebrados simultaneamente e, ainda, os acordos de leniência e colaboração premiada firmados pela Odebrecht com o Ministério Público Federal no âmbito da Operação Lava Jato”, relata o juiz na decisão.

O promotor Silvio Marques informou que “a homologação da autocomposição garante segurança jurídica a todos. O termo foi assinado pelo Ministério Público e pela prefeitura, que no caso eram os dois únicos órgãos legitimados para propor a ação civil de improbidade administrativa contra a empresa e contra o ex-prefeito. Além disso, garantimos provas no processo e a recuperação de dinheiro público”.

Em nota, Kassab disse que “está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários e destaca que todos os seus atos seguiram a legislação e foram pautados pelo interesse público.”

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