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Justiça concede abatimento da pena de Genoino

Com a homologação de 34 dias abatidos, mensaleiro pode ser transferido do regime semiaberto para o aberto, segundo seus advogados

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 jul 2014, 21h31
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  • A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, confirmou nesta quarta-feira o direito do ex-presidente do PT José Genoino de abater 34 dias da pena imposta a ele durante o julgamento do mensalão. O abatimento ocorre porque o mensaleiro trabalhou na biblioteca do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e fez dois cursos de educação a distância – introdução à informática e internet, e direito constitucional. De acordo com a Lei de Execução Penal, o preso pode abater um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar e um dia a cada três dias trabalhados.

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    Com a homologação dos dias abatidos da pena total de quatro anos e oito meses, os advogados de Genoino afirmam que ele já tem condições de ser transferido para o regime aberto. A legislação prevê que a progressão de regime é possível se o preso tiver bom comportamento e comprovar o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior, mas o cálculo final do tempo em que um detento deve ficar preso leva em conta também a remição dos dias trabalhados e estudados.

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    A confirmação da progressão de regime de José Genoino deverá ser feita pelo relator do mensalão, ministro Luís Roberto Barroso, assim que o Supremo Tribunal Federal (STF) retornar do recesso, a partir desta sexta-feira. Na falta de estabelecimentos adequados para o cumprimento de prisão em regime aberto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal tem entendimento de que o condenado deve ser beneficiado com a prisão domiciliar.

    Na semana passada, Genoino havia encaminhado à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal pedido de progressão de pena do regime semiaberto para o aberto. Se não tivesse trabalhado ou estudado durante o cumprimento da pena, apenas a partir de 24 de agosto, quando completaria um sexto da pena, o mensaleiro teria direito a pedir para cumprir a sentença em um regime mais leve.

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