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Justiça autoriza Dirceu a viajar (de novo) para o Dia das Mães

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no julgamento do mensalão e investigado no escândalo do petrolão, conseguiu a segunda autorização da Justiça para viajar e visitar a mãe, Olga Guedes da Silva, de 94 anos, em Passa Quatro (MG), em menos de seis meses. Ele poderá passar o Dia das Mães e o […]

Por Da Redação
1 Maio 2015, 09h19
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  • O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no julgamento do mensalão e investigado no escândalo do petrolão, conseguiu a segunda autorização da Justiça para viajar e visitar a mãe, Olga Guedes da Silva, de 94 anos, em Passa Quatro (MG), em menos de seis meses. Ele poderá passar o Dia das Mães e o aniversário dela no interior de Minas. A viagem deve ocorrer entre os dias 9 e 18 de maio. O ex-ministro já havia obtido autorização do Supremo Tribunal Federal para passar o Natal e o réveillon com a mãe em Passa Quatro, no ano passado, embora a Corte tenha negado outra viagem para tratar de questões profissionais. A Justiça aceitou o argumento de que ela não tem condições físicas para visitar Dirceu no Distrito Federal, onde o ex-ministro cumpre prisão em regime domiciliar. O juiz substituto da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira autorizou a viagem de Dirceu nesta quinta-feira. Embora discorde da viagem por “banalizar” a prisão domiciliar, o magistrado argumentou que deu aval para o deslocamento porque “é regra” no Tribunal de Justiça do DF conceder o benefício aos condenados que cumprem “fielmente” a prisão em casa.

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    “Sobre a questão macro, registro que este magistrado se alinha à tese do ministro relator [Luís Roberto Barroso] sobre a necessidade de preservar a seriedade da custódia domiciliar como pena privativa de liberdade que o é. Em verdade, se o Distrito Federal contasse com Casa de Albergado, como manda e exige a lei, dificilmente o sentenciado obteria a pretendida autorização. Sob outro foco, em aproximados seis meses, este já é o segundo pedido de autorização de viagem formulado pelo reeducando, o que poderia sugerir a livre e regular intenção de promover viagens durante o cumprimento da pena, o que, a rigor, banaliza a situação de custódia domiciliar”, anotou Pinheiro. “O reeducando [Dirceu] se encontra cumprindo regularmente as condições fixadas para o gozo da prisão domiciliar. Também não me parece que a viagem tenha por finalidade mero desfrute de lazer. Com efeito, vista a execução da pena sob a óptica da ressocialização, costuma ser festejada as medidas que objetivam a manutenção dos laços familiares do sentenciado, o que parece ser a razão do pedido.” (Felipe Frazão, de São Paulo)

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