Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Justiça arquiva processo contra Lula em caso envolvendo Odebrecht

Juiz considerou que, à época dos fatos narrados, em 2011, Lula já não era mais presidente e suposta vantagem teria de ser decorrente de sua função pública

Por Da Redação Atualizado em 8 mar 2021, 17h52 - Publicado em 11 dez 2020, 23h44
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A Justiça Federal de São Paulo decidiu nesta sexta-feira, 11, arquivar um processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho Luís Cláudio Lula da Silva por lavagem de dinheiro e tráfico de influência. A investigação contra os dois teve início após a delação premiada do empresário Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar, que citaram uma suposta troca de favores entre Lula e executivos da empreiteira.

    Publicidade

    A decisão é assinada pelo juiz Diogo Paes Moreira, da 6ª Vara Federal de São Paulo, que considerou que, à época dos fatos narrados por Emílio e Alexandrino, em 2011, Lula já não era mais presidente, e, para que o caso configurasse corrupção passiva, seria necessário que a suposta vantagem recebida fosse decorrente de sua função pública.

    Publicidade

    “No caso concreto, o investigado não era mais agente público e a suposta solicitação de vantagem não decorreu da condição de agente público. Ou seja, a suposta ‘troca de favores’ não tinha por pressuposto a sua presença ou atuação na condição de presidente da República. Assim sendo, os fatos não se enquadram no tipo penal da corrupção”, escreveu Moreira.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    Quanto ao crime de tráfico de influência, de que Lula foi acusado por supostamente usar sua proximidade com Dilma Rousseff (PT) para “aperfeiçoar” as relações entre ela e Marcelo Odebrecht, o juiz entendeu que não há evidências de que os atos praticados pela ex-presidente tenham sido influenciados por Lula.

    Citando uma manifestação do MPF (Ministério Público Federal), que também defendeu o arquivamento do processo, o magistrado caracterizou as acusações feitas pelos delatores como reprováveis do ponto de vista ético, mas argumentou que isso não é suficiente para que o caso configure tráfico de influência. “Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial e determino o arquivamento do presente feito”, concluiu.

    Publicidade
    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.