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Julgamento da candidatura de Lula gera divisão no TSE

Rosa Weber, presidente da corte, defende respeito ao rito e aos prazos processuais, enquanto Luis Roberto Barroso, relator, busca uma resposta rápida

Por Da Redação Atualizado em 31 ago 2018, 15h05 - Publicado em 31 ago 2018, 10h17
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  • O registro feito pelo PT da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado na Lava Jato, e a incerteza de sua presença no horário eleitoral no rádio e na TV provocaram uma divisão interna no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), opondo a presidente da Corte, Rosa Weber, e o relator do caso, Luís Roberto Barroso.

    A ministra defende o respeito a ritos e prazos no processo de tramitação do registro de Lula, enquanto Barroso busca uma resposta rápida para a situação do ex-presidente, enquadrado na Lei da Ficha Limpa após ser condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

    Em meio à divergência, o ministro Edson Fachin tenta costurar um consenso, servindo como uma espécie de conselheiro da presidente do TSE na busca por uma saída institucional. Rosa, Fachin e Barroso trataram do caso anteontem, antes da sessão do Supremo Tribunal Federal.

    A expectativa no TSE é de que o caso Lula seja levado ao plenário hoje, durante a sessão extraordinária a partir das 14h30. Barroso deve aguardar a manifestação da defesa de Lula para decidir se leva ao plenário o pedido de medida liminar para barrar a presença do petista no horário eleitoral ou se já discute o mérito do registro da candidatura. O horário eleitoral no rádio e TV para candidatos à Presidência começa neste sábado, mas, a partir de hoje, já serão divulgadas inserções dos candidatos.

    “Eu faço as pautas a partir dos processos encaminhados pelos relatores. Os processos de registro de candidatura prescindem da publicação da pauta”, disse Rosa, ao chegar ao STF ontem. Além do caso Lula, o TSE julgará os pedidos de registro dos candidatos ao Planalto Geral

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    do Alckmin (PSDB) e José Maria Eymael (Democracia Cristã).

    Terminou ontem à noite o prazo para a defesa de Lula responder às 16 contestações que sua candidatura recebeu. Os advogados tentam fazer prevalecer uma liminar do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas segundo a qual o ex-presidente não pode ser impedido de exercer seus direitos políticos, inclusive o de concorrer nas eleições.

    A defesa também argumenta que a Lei Eleitoral, em seu artigo 16-A, permite que o candidato cujo registro esteja sob análise judicial possa participar de todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, e receber votos na urna eletrônica enquanto estiver nessa situação.

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    Na manifestação de 180 páginas apresentada ao TSE, os defensores do petista ainda culpam, em “alguma medida”, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) “pela instabilidade político-jurídica” do julgamento do registro do petista. Isso porque, segundo argumentam os advogados, a corte não enviou para o Superior Tribunal de Justiça um recurso já admitido contra a condenação no caso do tríplex do Guarujá.

    Acontece que, no último mês de julho, a desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, vice-presidente do TRF4, atendeu a um pedido dos próprios advogados de Lula na corte e suspendeu o envio do processo ao STJ. A remessa havia sido determinada sem que a defesa tivesse pedido. “A par da inexistência de qualquer atraso na tramitação processual, causa estranheza que uma providência adotada justamente para afastar qualquer alegação de prejuízo à defesa possa ensejar a inconformidade ora deduzida”, escreveu.

    Os advogados também ressaltam que, de 145 candidatos eleitos em 2016 mesmo com o registro negado na Justiça Eleitoral, 98 conseguiram reverter o indeferimento, “cerca de 70% obtiveram sucesso em decisões judiciais após o pleito”. Ontem, o candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro, pediu para suspender o acesso da chapa do petista a qualquer valor público disponível aos partidos da coligação, seja do fundo eleitoral ou do Fundo Partidário.

    (com Estadão Conteúdo)

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