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Juiz nega pedido para proibir faixa que chama Lula de ‘cachaceiro’

Magistrado considerou que veto seria 'censura prévia' e que Luciano Hang pode responder por dano moral posteriormente caso seja comprovado 'excesso'

Por Ricardo Helcias Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 31 dez 2019, 17h06 - Publicado em 31 dez 2019, 13h30

A Justiça de Santa Catarina negou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que faixas patrocinadas pelo empresário Luciano Hang ofendendo o petista fossem proibidas de circular em aviões nas praias do estado. Uma delas chama Lula de “cachaceiro”. Hang é dono das lojas Havan e apoiador de Jair Bolsonaro.

Na decisão, o juiz Fernando Machado Carboni, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, afirma que o ex-presidente “é uma pessoa pública e está sujeito a críticas por parte da população”. O magistrado acrescenta que, caso seja comprovado algum excesso por parte do empresário, ele pode responder por dano moral posteriormente. “O que não se pode é realizar uma censura prévia”, conclui.

A ação petista acusa Hang de calúnia e difamação contra Lula. O empresário patrocinou o voo de aviões nas praias de Santa Catarina, carregando faixas com frases dirigidas ao ex-presidente. No dia 28 de dezembro, ele publicou um vídeo no Twitter que mostra uma aeronave puxando a faixa “Lula cachaceiro devolve o meu dinheiro”.

No dia 1º de dezembro, Hang anunciou no Twitter que bancaria as “mensagens patriotas” pelo litoral catarinense, e pediu sugestões de frases como “Lula na cadeia, eu com pé na areia” e “Lula enjaulado é Brasil acordado”.

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