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Janot diz que crimes de tortura e morte são imprescritíveis

Parecer de chefe do MPF indica que militares e agentes policiais que violaram direitos humanos na ditadura não podem ser beneficiados pela Lei da Anistia

Por Da Redação
18 out 2013, 11h13

O novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sinalizou uma mudança na interpretação da Lei da Anistia de 1979. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a extradição de um ex-policial argentino, o ocupante do mais alto cargo do Ministério Público Federal observou que a anistia brasileira deve se submeter às convenções internacionais que tratam do assunto e das quais o Brasil é signatário. De acordo com tais convenções, os chamados crimes contra a humanidade, como a tortura e a morte de opositores políticos, são imprescritíveis.

Isso significa que, ao contrário da interpretação em vigor no Brasil, militares e agentes policiais que violaram direitos humanos na ditadura, entre 1964 e 1985, não podem ser beneficiados pela Lei da Anistia.

É a primeira vez que o MPF se manifesta desta maneira sobre a questão, estimulando abertamente a reabertura do debate sobre o julgamento no qual o Supremo, em 2010, definiu que a anistia teria beneficiado tanto os perseguidos políticos quanto seus perseguidores. Em sua manifestação, Janot até lembrou a decisão do STF. Mas observou em seguida que “ainda não passou em julgado”.

De fato, ainda estão pendentes os embargos de declaração apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação original, favorável à punição de agentes dos agentes do Estado.

A interpretação de Janot contradiz a de seu antecessor. Em 2010, ao se manifestar no julgamento do STF, Roberto Gurgel deu parecer contrário à ação da OAB. Na avaliação dele, a anistia teria resultado de um longo debate nacional, com o objetivo de viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático, e abrangeu crimes “de qualquer natureza”.

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Para Janot, a anistia a acusados de torturas não pode ser justificada em nome da transição para a democracia. Diz ele: “Na persecução de crimes contra a humanidade, em especial no contexto da passagem de um regime autoritário para a democracia constitucional, carece de sentido invocar o fundamento jurídico geral da prescrição”.

Extradição – Divulgada na semana passada pelo MPF, a manifestação de Janot foi redigida no final de setembro. Trata-se de um parecer sobre o pedido de prisão preventiva, para fins de extradição, do ex-policial argentino Manuel Alfredo Montenegro. Acusado de crimes de privação ilegítima de liberdade e tortura durante a ditadura militar na Argentina, entre 1972 e 1977, ele se refugiou no Rio Grande do Sul, onde foi localizado.

Janot defendeu a prisão e a extradição do policial argentino. O eixo principal de sua argumentação foi o consenso nas cortes internacionais sobre imprescritibilidade de crimes contra a humanidade. Segundo o procurador-geral, trata-se de “norma imperativa do direito internacional, tanto de natureza principiológica quanto consuetudinária”. Essa norma, enfatiza e sublinha no seu texto, “também se aplica ao Brasil”.

Janot menciona de passagem que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, endossou a tese jurídica da imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade – assim chamados por afetarem não apenas uma vítima direta, mas toda a humanidade, representada por um determinado grupo humano. Foi essa corte que, em 2010, condenou o Brasil no julgamento de uma ação apresentada por familiares de mortos e desaparecidos no Araguaia.

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A sentença da Corte Interamericana determina expressamente que sejam apuradas as responsabilidades pelas chacinas ocorridas na guerrilha. Deixa claro que não aceita a ideia de que a anistia de 1979 teria beneficiado policiais e militares.

Mudança – A manifestação de Janot foi bem recebida por procuradores que atuam na área da chamada justiça de transição. Um deles lembrou o que Gurgel já havia dado um passo nessa direção, ao se manifestar favoravelmente à extradição de outros três argentinos, acusados em casos de sequestro e desaparecimento forçado de opositores políticos. Com isso ele endossou a tese de que pessoas acusadas em casos assim não podem ser anistiadas, uma vez que os crimes não foram interrompidos.

A manifestação de Janot amplia o debate. Procurado, ele não quis se manifestar, afirmando que seus argumentos já estão expostos no texto enviado ao Supremo.

(Com Estadão Conteúdo)

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