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Gilmar: STF deve rever prisão após condenação em 2ª instância

Ministro, que mudou posição sobre o tema, afirma que ‘ou você muda isto ou você empodera de maneira demasiada a Justiça de 1º grau e o Ministério Público’

Por Da Redação Atualizado em 4 dez 2017, 22h13 - Publicado em 4 dez 2017, 16h23
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  • O ministro Gilmar Mendes disse nesta segunda-feira que a prisão em segunda instância não é obrigatória e defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja decisão anterior, de outubro do ano passado, que permitiu a detenção do réu antes que sejam esgotadas todas as possibilidades de recurso.

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    A permissão para prisão após condenação em segunda instância foi aprovada de forma apertada (6 votos a 5), com o voto favorável de Gilmar. À época, ele disse que a execução da pena com decisão de segundo grau não viola o princípio da presunção de inocência e ressaltou que, no caso de se constatar abuso na condenação, “os tribunais disporão de meios para sustar a execução antecipada, e a defesa dispõe de instrumentos como o habeas corpus e o recurso extraordinário com pedido de efeito suspensivo”.

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    Agora, no entanto, ele mudou de ideia e quer que o STF rediscuta o caso, o que deve ocorrer em breve, já que a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação na Corte pedindo um novo debate sobre o tema. Com a mudança do voto de Gilmar, é muito provável que o Supremo passe a proibir a prisão em segunda instância.

    Se isso ocorrer, pode impedir, por exemplo, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja preso caso sua condenação pelo juiz Sergio Moro a nove anos e meio e prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro seja confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – a decisão deve ocorrer antes da eleição de 2018.

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    Segundo Gilmar, alguns excessos em prisões provisórias, “especialmente no contexto da Lava Jato”, têm tornado a prisão em segunda instância, inclusive, “dispensável”. “Porque passou a ocorrer a prisão provisória de forma eterna, talvez até com o objetivo de obter a delação”, disse. “É preciso saber ler estrelas. Ou se muda isto ou você empodera de maneira demasiada a Justiça de primeiro grau e o Ministério Público, em detrimento das instâncias superiores.”

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    Porque passou a ocorrer a prisão provisória de forma eterna, talvez até com o objetivo de obter a delação. É preciso saber ler estrelas. Ou se muda isto ou você empodera de maneira demasiada a Justiça de primeiro grau e o Ministério Público, em detrimento das instâncias superiores

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    Gilmar Mendes, ministro do STF

    ‘Contra a corrente’

    Gilmar afirmou ainda ser preciso muitas vezes “nadar contra a corrente” da opinião pública para se conceder um habeas corpus – o ministro vem sendo bastante criticado por ter soltado na semana passada, pela terceira vez, o empresário de ônibus do Rio Jacob Barata Filho, preso pela Justiça de primeira instância.

    “Nadar contra a corrente não é apenas uma sina nossa, é nosso dever. Se estivermos sendo muito aplaudidos porque estamos prendendo muito, porque negamos habeas corpus e tudo o mais, desconfiemos. Não estamos fazendo bem o nosso job [trabalho]. Certamente estamos falhando”, disse o ministro durante um evento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) cujo tema era o ativismo judicial. “Quem quiser colher aplausos fáceis tem que escolher outra profissão.”

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    Nadar contra a corrente não é apenas uma sina nossa, é nosso dever. Se estivermos sendo muito aplaudidos porque estamos prendendo muito, porque negamos habeas corpus e tudo o mais, desconfiemos. Não estamos fazendo bem o nosso job [trabalho]. Certamente estamos falhando. Quem quiser colher aplausos fáceis tem que escolher outra profissão

    Gilmar Mendes, ministro do STF
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    Em relação ao ativismo judicial, Mendes avaliou que, em alguns casos, como nas questões do aborto de bebê anencéfalo (com malformação cerebral) ou da união homoafetiva, o chamado ativismo judicial, quando o Judiciário preenche lacunas deixadas pelo Legislativo, pode ser justificável.

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    “Há uma dificuldade imensa em discutir e aprovar esses temas no Congresso Nacional”, disse. “Daí o papel do Judiciário de dizer: Será que a falta de um reconhecimento institucional não amplia a discriminação que pesa sobre essas pessoas? Claro que sim.” Ele, porém, disse ser preciso ter cautela com o que chamou de “voluntarismos progressistas”.

     

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