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Fachin arquiva inquérito contra Jaques Wagner por falta de provas

Para o ministro, o encerramento não impede a reabertura das investigações se futuramente surgirem novas evidências

Por Estadão Conteúdo 29 ago 2019, 10h13

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento do inquérito sobre o senador Jaques Wagner (PT-BA) por falta de provas. A decisão foi tomada em pedido de extensão na Petição 7791, na qual a Segunda Turma da Corte já havia adotado a mesma providência em relação ao ex-ministro da Previdência Ricardo Berzoini.

Dos dez investigados, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu denúncia contra oito pessoas no âmbito do “quadrilhão do PT” por suposta prática de crimes contra a administração pública, especialmente a Petrobras. Foram denunciados os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo Silva, João Vaccari Neto e Edinho Silva.

Em relação a Berzoini e Jaques Wagner, Fachin acolheu pedido da Procuradoria e determinou a remessa dos autos à 13ª Vara Federal de Curitiba para o prosseguimento da investigação. Ao julgar agravo da defesa de Berzoini contra a decisão do relator, a Segunda Turma ordenou o arquivamento das investigações em relação ao ex-ministro, uma vez que não houve a oferta de denúncia pela PGR após mais de dois anos de investigação.

O relator verificou que as situações de ambos os casos eram idênticas, pois não houve a indicação de outras diligências investigativas contra Jaques Wagner. Para Fachin, a abertura de um novo inquérito, amparado apenas em depoimentos colhidos em colaborações premiadas, “encaminharia à inoportuna demora do constrangimento imposto ao senador, resultando na postergação da indefinição de sua situação jurídica sem que se tenha em norte medidas investigativas viáveis que justifiquem o prosseguimento das apurações”.

Fachin ressaltou que o encerramento do inquérito com fundamento no artigo 18 do Código de Processo Penal não impede a reabertura das investigações se futuramente surgirem novas provas.

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