Especialistas acham improvável anular eleição por causa de ‘fake news’
Tese foi aventada pelo ministro do STF Luiz Fux, ex-presidente do TSE; para advogados, é difícil provar que alguém foi eleito em razão de notícias falsas
A possibilidade de anular uma candidatura ou até mesmo o resultado de uma eleição que tenha sido impactada por fake news é remota, segundo especialistas. Na última quarta-feira (22), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a afirmar que o Código Eleitoral brasileiro prevê esse tipo de punição se for constatado que o candidato vitorioso foi ajudado por notícia falsas.
”A legislação prevê coibir propagandas abusivas. Uma propaganda que visa destruir o candidato alheio configura um abuso de poder que pode levar à cassação”, afirmou em abril no fórum Amarelas ao Vivo, promovido por VEJA, o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para Renato Ribeiro de Almeida, advogado especialista em Direito Eleitoral e doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), Fux tem razão, mas seria muito difícil comprovar que determinada notícia provocou tal fato. “Para isso é preciso uma potencialidade tamanha porque tem que ser comprovado que aquele fato inverídico e amplamente disseminado restou como decisivo para a escolha do eleitor e sem o qual o resultado da eleição seria outro.”
Daniel Gerber, criminalista e professor de Direito Penal e Processual Penal da PUC-RS, tem opinião semelhante. Segundo ele, “tal afirmação é apenas uma frase de efeito na medida em que trabalha com um objeto impossível de se verificar em concreto”. “Primeiro, salta aos olhos a inviabilidade de se estabelecer um nexo causal adequado e indubitável entre as fake news e a eleição de um determinado candidato. Segundo, resta ainda a inviabilidade de se atribuir ao candidato eleito a responsabilidade direta sobre a produção de notícias falsas que tenham prejudicado terceiros. Enfim, anular uma eleição com base em fake news é, por si só, uma fake news“, apontou.
O contraponto é apresentado por Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, que destaca que a Justiça especializada, na aplicação da lei eleitoral, deve ”velar pela lisura do pleito eleitoral, de modo a tutelar a garantia da livre manifestação da soberania do eleitor na escolha de seus representantes, com o fito de expurgar do cenário eletivo as práticas espúrias capazes de prejudicar a normalidade da legitimidade das eleições”.
”Assim, presente um quadro de notícias falsas que comprovadamente tenham sido decisivas para que determinado candidato tenha se sagrado vencedor — a tornar a sua eleição viciada —, a votação pode e deve ser anulada, nos exatos termos do artigo 222 do Código Eleitoral”, completa Abdouni.