Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Escala pública de plantões da Justiça é contestada no CNJ por juiz

Magistrado de Mato Grosso do Sul alega que advogados se aproveitam do fato de saberem quem é o juiz de plantão para obter decisões mais favoráveis

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 17 jul 2018, 17h00 - Publicado em 17 jul 2018, 09h33

O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande (MS), Carlos Garcete, enviou em agosto do ano passado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma proposta para alterar o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição, disciplinado pela Resolução 71, do órgão. Em uma das modificações, o magistrado solicita que o nome dos juízes e desembargadores em plantão não seja divulgado.

Em maio deste ano, o pedido de Garcete foi juntado a um outro processo, da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). Os casos foram incluídos na pauta de sete sessões do CNJ entre maio e junho deste ano.

Os plantões judiciários foram alvo de questionamentos após o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – preso desde 7 de abril pela Operação Lava Jato. Favreto já foi filiado ao PT durante quase vinte anos e, por isso, a apresentação do pedido de liberdade pelos deputados petistas Paulo Pimenta, Paulo Teixeira e Wadih Damous justamente neste fim de semana provocou controvérsia.

Em plantão no dia 8 de julho, o magistrado atendeu a um pedido feito 32 minutos depois do começo do seu expediente e mandou tirar Lula do cárcere por duas vezes. A primeira decisão do desembargador Favreto foi derrubada pelo relator da Lava Jato, João Pedro Gebran Neto. As duas ordens de soltura perderam efeito, por decisão do presidente da Corte, Thompson Flores.

A Resolução 71 foi assinada em 2009 pelo então presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. O despacho tem treze artigos. Em seu pedido de providências, o juiz Carlos Garcete solicita ao Conselho que “aperfeiçoe a Resolução”. O magistrado requer a inclusão da “obrigatoriedade de constar, em decisões proferidas durante plantões judiciários, preliminares expositivas da necessidade do exame do caso naquele período excepcional, sob pena de perecimento de direito”.

Continua após a publicidade

‘Flagrante equívoco’

Em outro trecho do documento, Carlos Garcete argumenta que a divulgação dos juízes em plantão é um “flagrante equívoco”.

“Referida divulgação – prévia e pública – acaba por direcionar, inequivocamente, grande parte de pleitos em plantões, haja vista que advogados militantes, por conhecerem previamente posicionamentos específicos de magistrados sobre temas Jurídicos, notadamente em caso de desembargadores, acabam por aguardar o plantão daquele desembargador de sua preferência para distribuir, ad exemplum, habeas corpus, diante da prévia escala publicada”, afirma o juiz ao CNJ.

“O que deve ser publicado previamente é o local e os contatos com os servidores plantonistas para atendimento e recebimento de petições no plantão, e não os nomes de magistrados”, conclui o magistrado.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.