A presidente Dilma Rousseff assinou o Decreto 8.616, que regulamenta a aplicação do novo indexador das dívidas de Estados, Distrito Federal e municípios com a União. Bastante aguardada pelos Estados, que passam por dificuldades financeiras, a regulamentação está publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira com circulação nesta quarta.
Esta semana, em visita a Brasília, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), disse que a regulamentação abre capacidade para os Estados financiarem suas dívidas. Para ele, “é uma decisão que ajuda muito”.
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Dentre as principais inovações trazidas, a nova legislação, que vale a partir de 1º de janeiro, concede desconto sobre os saldos devedores dos contratos de refinanciamento de dívidas dos Estados e dos municípios e substitui o indexador de correção dos débitos. Agora, os entes que firmarem os convênios para aditivos contratuais dentro das novas regras, terão os valores da dívida corrigidos pela taxa Selic ou pelo IPCA – o que for menor – mais 4% ao ano. Essa nova metodologia alivia o peso da conta para os entes, antes taxados pelo IGP-DI mais porcentuais que variavam de 6% a 9% ao ano.
O decreto estabelece as fórmulas para reprocessamento das dívidas pelos novos encargos autorizados, bem como para a apuração mensal do coeficiente de atualização monetária da dívida remanescente. Dispõe ainda sobre as providências a serem adotadas pelos devedores antes da celebração dos aditivos contratuais com a União para aplicação das disposições da Lei Complementar 148/2014, como obtenção de autorização legislativa, conferência e concordância prévia com os cálculos, observação das exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal para essas operações e desistência de ações judiciais eventualmente propostas sobre os contratos de refinanciamento.
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(Com Estadão Conteúdo)