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Cunha recorre na CCJ contra ação no Conselho de Ética

Logo após ser notificado do seguimento do processo de quebra de decoro parlamentar que corre contra ele no Conselho de Ética, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), protocolou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) recurso contra a aprovação do parecer do relator Marcos Rogério (PDT-RO) pela admissibilidade da ação no colegiado. No documento […]

Por Da Redação
8 mar 2016, 00h14
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  • Logo após ser notificado do seguimento do processo de quebra de decoro parlamentar que corre contra ele no Conselho de Ética, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), protocolou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) recurso contra a aprovação do parecer do relator Marcos Rogério (PDT-RO) pela admissibilidade da ação no colegiado.

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    No documento de 54 páginas, Cunha pede a suspensão da tramitação do processo. Ele também faz outros 11 pedidos. O peemedebista requer, por exemplo, que sejam anulados o sorteio pelo qual escolheu-se o relator e a tramitação da ação porque os votos em separado de dois integrantes de sua tropa de choque não foram considerados.

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    Cunha pede também que seja reconhecido o cerceamento de sua defesa e que o presidente do conselho, o deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), seja afastado até que duas questões de ordem apresentadas por aliados sejam respondidas. Ele também pede que o voto de Araújo, que desempatou a votação sobre o seguimento do processo, seja considerado branco. Por fim, Cunha pede que seja reconhecido o impedimento de Araújo e a consequente anulação de todo os seus atos. No recurso, Cunha acusa “fraude regimental” no parecer aprovado no início de março.

    A apreciação do recurso só será possível quando a CCJ voltar a funcionar. Todas as comissões da Câmara estão paradas a espera de que o Supremo Tribunal Federal (STF) responda a embargos de declaração apresentados por Cunha para que se esclareça o rito do impeachment da presidente Dilma Rousseff.

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    Notificação – Cunha foi notificado na tarde desta segunda-feira sobre o andamento do processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética. Com a formalização da abertura de investigação, abre-se prazo para o parlamentar apresentar a defesa em até dez dias, bem como indicar provas, arrolar até oito testemunhas para prestarem depoimento e apresentar documentações que julgar necessário.

    (Com Estadão Conteúdo)

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