O presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou nesta sexta-feira a defesa sobre o pedido de prisão ingressado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em tom duro, o peemedebista classificou a medida como “descabida e desproporcional” e negou qualquer interferência no andamento dos trabalhos da Casa ou no governo do presidente interino Michel Temer.
“Claramente, pretende a Procuradoria-Geral da República impor uma pena de morte política ao requerido, que além de descabida e desproporcional, afigura-se antecipada. Com todas as vênias, a diminuição de status em questão é matéria privativa da Câmara dos Deputados, que se busca ver invadida pelo Ministério Público, o qual cegou para as garantias fundamentais e enxerga apenas o direito de a qualquer custo acusar”, escreveram os advogados do peemedebista em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal.
A PGR acusou Cunha de, mesmo afastado, utilizar o cargo de deputado e a função de presidente da Câmara em interesse próprio e ilícito a fim de evitar que as investigações contra si tivessem curso. “O requerido continua a exercer sem pudor o poder político que detém de fato, mantendo com notável desenvoltura o mesmo nível de articulação e influência, aIém de adotar postura desafiadora em relação às ordens desta Suprema Corte”, disse o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao pedir a prisão.
A defesa sustentou que o peemedebista tem os direitos políticos preservados e que ainda é deputado e, dessa forma, pode exercer a atividade partidária. “O requerido não está impedido de fazer política, como participar de reuniões partidárias, discutir políticas públicas, opinar em projetos governamentais, desde que, por óbvio, não pratique atos relacionados com o exercício do mandato que se encontra suspenso. E, tampouco, estaria o requerido impedido de frequentar a Câmara dos Deputados, instituição, aliás, de acesso público para todo cidadão brasileiro.”
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Ainda para tentar escapar da prisão, os advogados argumentaram que a detenção de um parlamentar, que tem a prerrogativa de foro privilegiado, só é possível diante do flagrante de um crime inafiançável, e buscaram distanciar o peemedebista do caso do ex-senador Delcídio do Amaral, preso durante o exercício do mandato. “Inexiste qualquer conduta do ora requerente que possa ser classificada como ‘grave ameaça à ordem pública’, ou como atentatória aos ‘poderes constitucionalmente estabelecidos da República'”, afirmaram os advogados.
Na ação encaminhada ao STF, Janot defendeu que caso o pedido de prisão não seja aceito, Eduardo Cunha use tornozeleira eletrônica e fique isolado de políticos – deputados, ministros, servidores da Câmara e qualquer investigado na Operação Lava Jato. O peemedebista também rechaçou essa hipótese que, segundo ele, teria apenas o objetivo de lhe ridicularizar.
“A utilização de tornozeleira é absurda, injustificável e só pode decorrer do condenável intuito de estigmatizar e ridicularizar o requerido. Ora, a pretensão de aplicar uma tornozeleira no requerido teria de estar fundada em uma causa de pedir relativa a alguma movimentação. Todavia, além de o requerido estar com o seu direito de ir-e-vir, deixou de comparecer ao único lugar em que interpretações poderiam ser realizadas, a Câmara dos Deputados. Qual fundamento para aplicar uma tornozeleira, senão ridicularizar-lhe?”, escreveram os advogados de Cunha.