Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Condenado na Lava Jato, mensaleiro Pedro Corrêa perde direito ao semiaberto

Ministro do STF retirou benefício do ex-deputado porque considerou que cometeu crime doloso no curso da execução penal anterior, por envolvimento no mensalão

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 nov 2015, 11h45
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-deputado Pedro Corrêa, ex-presidente do Partido Progressista (PP), perca o direito ao regime semiaberto que cumpria por ter sido condenado a sete anos e dois meses no julgamento do mensalão. Corrêa tinha direito a trabalhar como médico enquanto cumpria pena, mas foi novamente preso por ordem do juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato, e agora novamente condenado a mais de 20 anos de prisão por participar do escândalo do petrolão.

    Publicidade

    Na prática, a regressão de regime dificultará que Pedro Corrêa consiga de volta benefícios, como o trabalho externo. É que, ainda que em tribunais superiores de Brasília o ex-deputado consiga um habeas corpus para recorrer em liberdade contra a sentença imposta por Sergio Moro, ele deverá continuar preso porque foi penalizado com a regressão de regime no caso do mensalão. Pedro Corrêa também começou a depor em negociações para um acordo de delação premiada, e a regressão ao regime fechado deve ser um complicador na definição de eventuais vantagens judiciais na Lava Jato. É que conforme a Lei 12.850/2013, em caso de delação firmada depois da sentença, a pena poderia ser reduzida até a metade ou admitida a progressão de regime.

    Publicidade

    Na decisão de Barroso sobre o ex-deputado pepista, o magistrado considerou que ele deveria perder o benefício do regime semiaberto por ter cometido um crime doloso no curso da execução penal. Há um mês o juiz federal Sergio Moro condenou Pedro Corrêa a 20 anos, sete meses e dez dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

    Segundo a acusação, Corrêa embolsou 11,7 milhões de reais em propina. Em apenas uma das 72 práticas de corrupção penalizadas pela Justiça, o ex-parlamentar recebeu 2,03 milhões de reais. Na sentença, Moro determinou o confisco criminal dos bens do ex-deputado, até que ele reponha aos cofres da Petrobras o valor de 11,7 milhões de reais. Pedro Corrêa foi descrito pelo Ministério Público como “um dos responsáveis pela distribuição interna do PP”, sendo que ele próprio embolsou propina para si e para a filha, a ex-deputada Aline Corrêa.

    Mensalão – No processo do mensalão, Pedro Corrêa admitiu ter recebido 700.000 reais do PT, mas alegou que os recursos não eram propina, e sim dinheiro para pagar honorários a um advogado que defendeu o ex-deputado Ronivon Santiago.

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.