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CGU: “No início, não haverá a agilidade desejada”

Jorge Hage, ministro da Controladoria-Geral da União, reconhece que órgãos chegaram ao primeiro dia de vigor da nova lei apenas com a estrutura básica para atender ao público e que eficiência virá com o tempo

Por Cida Alves
16 Maio 2012, 21h00

“Salário de servidor é informação de interesse público, porque é pago com dinheiro público”

Jorge Hage, ministro-chefe da CGU

O cidadão que espera eficiência e rapidez para receber informações agora que está em vigor a Lei de Acesso à Informação vai se decepcionar. Apesar dos seis meses que tiveram para se adequar à nova lei, muitas administrações públicas só conseguiram montar uma estrutura básica para atender às demandas da população. “Se você me perguntar se todos os órgãos estão em condições de responder da forma mais rápida, imediata e eficiente possível, é evidente que não”, assumiu Jorge Hage, ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), em entrevista ao site de VEJA. Reportagem publicada há um mês já mostrava que a lei entraria em vigor sem eficácia plena.

A CGU foi responsável pela implantação da lei nos órgãos federais, como os ministérios, que, segundo Hage, já contam com funcionários treinados (“mais de 600 servidores”, de acordo com o ministro) para atuar nos Serviços de Informação ao Cidadão (SICs), obrigatórios pela nova lei (veja no quadro).

Entenda o que diz a nova lei

  1. O que é? Apesar de o direito de acesso à informação pública estar garantido pela Constituição, a lei é necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação dos dados pelas instituições públicas
  2. A quem se aplica? Deve ser cumprida em todos os níveis – federal, estadual, municipal e distrital – por entidades e órgãos públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário. Também estão incluídos os Tribunais de Contas, o Ministério Público, as autarquias, empresas e fundações públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, municípios ou Distrito Federal.
  3. E as empresas privadas? Empresas privadas sem fins lucrativos e que recebem dinheiro público para a realização de ações de interesse público devem divulgar informações sobre os recursos recebidos
  4. Como funciona? As entidades devem cumprir o determinado pela lei em duas frentes: a transparência ativa (divulgar informações de maneira espontânea, em sites, por exemplo); e a transparência passiva (ter estrutura e procedimentos para divulgar informação específica solicitada pelo cidadão). O pedido não precisa ser justificado e o órgão tem até vinte dias para enviar uma resposta, prazo prorrogável por mais 10 dias. A informação deve ser apresentada de forma objetiva e os dados técnicos devem ser traduzidos em linguagem clara para o cidadão
  5. O que faço se recusarem meu pedido? O cidadão que tiver o pedido negado pode apresentar um recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que recusou a informação. Se novamente tiver o pedido negado, pode recorrer à Justiça ou ao Ministério Público. No caso de descumprimento de prazos ou procedimentos da lei, deve se reportar à Controladoria-Geral da União (CGU). Nos órgãos federais, em última instância, caberá recurso à Comissão Mista de reavaliação de Informações
  6. Quais as exceções? A lei classifica como exceções informações pessoais e aquelas consideradas sigilosas. Nesse caso, os órgãos públicos não têm obrigação de divulgar. Uma informação é considerada sigilosa quando, por exemplo, é imprescindível à segurança do estado ou da sociedade. Se a informação for parcialmente sigilosa, o cidadão tem direito de acesso à parte que não está sob sigilo

Saiba mais sobre a lei

Na entrevista, Hage criticou os estados e municípios que esperaram pela divulgação do decreto regulador da lei pelo governo federal para definir os procedimentos para atendimento do público e ressaltou que os entes da federação têm autonomia e não precisavam de uma diretriz federal para decidir sobre pontos polêmicos. “Quem esperou, fez porque quis”, afirmou.

Os órgãos federais estão plenamente estruturados para atender às demandas da lei? Se entendermos como preparação básica inicial ter o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) funcionando, os ministérios estão estruturados. Inclusive já estamos acompanhando o número de solicitações enviadas. Na transparência ativa (informações divulgadas espontaneamente pelos órgãos), todos os sites estão disponibilizando informações mínimas previstas por lei: funções do órgão, projetos, obras, despesas, contratos, licitações, convênios. Tudo o que é de óbvio interesse público. Agora, se você me perguntar se todos os órgãos estão em condições de responder da forma mais rápida, imediata e eficiente possível qualquer consulta, é evidente que não.

O que falta? Temos uma cultura de 500 anos em que não havia transparência nem acessibilidade aos dados. A lei em si não muda a realidade, mas pode ser um elemento deflagrador da mudança de comportamento das pessoas. Como aconteceu com a Lei do Consumidor, a Lei Maria da Penha e a Lei da Ficha Limpa. É muito provável que no inicio os órgãos não tenham a agilidade 100% desejada. Até porque eles não têm toda a documentação organizada da forma mais fácil de ser recuperada.

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O senhor arriscaria dizer em quanto tempo a lei estará sendo cumprida plenamente? Não.

Alguns estados e municípios esperaram pelo decreto federal para fazer a regulamentação local da lei, mas o documento só foi assinado no dia da entrada em vigor. Isso compromete a eficiência nesses primeiros meses? Ninguém precisaria aguardar o decreto federal, porque a lei, respeitando a autonomia dos entes federativos, deu a eles a competência de fazer sua regulamentação própria. Quem esperou, fez porque quis. Para ter uma referência, para copiar alguma orientação, mas isso foi um ato voluntário.

Eles alegam que o decreto poderia esclarecer dúvidas com relação à lei, como a divulgação do salário de servidores, que alguns consideram informação pessoal. Estados e municípios têm inteira liberdade de interpretar a norma constitucional da forma que suas procuradorias jurídicas entendam. No caso do governo federal, o entendimento é que o salário do servidor é informação de interesse público, porque é pago com dinheiro público. Por isso vamos divulgar. A própria prefeitura de São Paulo fez isso muito antes da Lei de Acesso à Informação e agora está enfrentando um processo que chegou ao STF. Isso mostra duas coisas: que o município pode tomar iniciativa da forma como entender e que a última palavra sobre a legalidade da divulgação de uma informação é do Judiciário, não do governo federal.

Os problemas de alguns órgãos em cumprir a lei nos primeiro meses pode fazer com que os pedidos acabem indo parar na Justiça? Se o cidadão procurar a Justiça para contestar um pedido negado, vai ter de esperar muito, porque todos nós sabemos como demora a tramitação de qualquer processo. No âmbito federal, caso a pessoa não tenha a resposta dentro de 30 dias, pode recorrer à autoridade superior hierárquica daquele servidor que negou informação e, se houver nova negativa, recorrer à CGU. No âmbito local, os órgãos devem determinar onde o cidadão pode recorrer.

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O senhor acha que essa lei tem potencial para levar o Brasil ao nível de países que são exemplo no tema transparência, como o México e os Estados Unidos? Não tenho dúvida de que a nossa legislação é uma das mais rigorosas e abrangentes. É uma das poucas que prevê punição para o servidor que nega uma informação. Também atinge todos os poderes e esferas, inclusive ONGs que recebem dinheiro federal. Os Estados Unidos, mesmo com mais de 40 anos de prática de lei de acesso à informação, ainda tem problemas. Mas o fato é que, com o passar do tempo, são criadas jurisprudências e a prática vai aparando arestas. Estamos no primeiro dia desse processo.

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