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Casal Garotinho fica inelegível por três anos

Decisão da juíza Gracia Rosário, da 100ª Zona Eleitoral de Campos, condena marido e mulher por abuso de poder político

Por Da Redação
28 set 2011, 18h03
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  • A juíza Gracia Cristina Moreira do Rosário, da 100ª Zona Eleitoral de Campos, município do Rio de Janeiro, determinou a cassação dos mandatos da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, e de seu vice, Francisco Arthur de Souza Oliveira. Ambos ficarão inelegíveis por três anos – a contagem começa na eleição de 2008. Além do casal, também são condenados por abuso de poder econômico o deputado federal Anthony Garotinho e os radialistas Fábio Paes, Linda Mara Silva e Patrícia Cordeiro. Por determinação da juíza, a mesma penalidade é aplicada a todos.

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    A condenação é baseada no uso indevido de veículo de comunicação social. Para Gracia, há provas de que Rosinha e Francisco foram beneficiados por propaganda eleitoral irregular veiculada pelo grupo O Diário. A juíza entendeu que os radialistas utilizaram o espaço concedido nos programas em que Anthony Garotinho apresentava ou dirigia para promover a candidatura de Rosinha.

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    A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pela Coligação “Coração de Campos” e por Arnaldo França Vianna, que era concorrente de Rosinha na disputa à prefeitura. A previsão é de que a sentença seja publicada na quinta-feira. Assim que isso for feito, começará a contar os três dias de prazo para que o grupo político recorra ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

    A informação sobre a cassação de Rosinha já chegou à Câmara de vereadores de Campos. A juíza aplicou prazo de três anos de inelegibilidade, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90.

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