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Barroso nega ação de Cunha contra presidente do Conselho de Ética

Defesa de Cunha ingressou a ação com o objetivo de impedir que o deputado José Carlos Araújo (PSD-BA) votasse em casos de empate

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 23h25 - Publicado em 29 fev 2016, 20h50
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  • Por Marcela Mattos, na VEJA.com:
    O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira o pedido de impedimento do presidente do Conselho de Ética da Câmara, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), no processo contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A ação foi ingressada pela defesa de Cunha com o objetivo de evitar que Araújo, que tem se manifestado a favor da investigação contra o peemedebista, votasse em casos de empate. Em um colegiado dividido, o voto de Araújo pode ser decisivo para que o processo contra o presidente da Câmara tenha continuidade.

    O mandado de segurança foi protocolado na última terça-feira. Na ação, o advogado Marcelo Nobre argumenta que Araújo deveria ser impedido por ter se manifestado a favor da abertura do processo contra Cunha durante entrevista concedida em dezembro do ano passado a uma rádio baiana.

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    Antes da ação no Supremo, aliados do presidente da Câmara já haviam tentado impedir José Carlos Araújo de proferir seu voto pelo mesmo motivo. Eles ingressaram com um recurso no conselho, mas não obtiveram resposta. Ao STF, a defesa de Eduardo Cunha pediu ainda que o processo no Conselho de Ética ficasse paralisado até que a questão de ordem fosse analisada. O temor do colegiado era o de que, ao se manifestar, o caso poderia ser questionado na cúpula da Casa, que já beneficiou Cunha em outras ocasiões.

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    Ao indeferir o pedido, o ministro Roberto Barroso fez referência a recente queda de braço entre ele e Cunha: o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Barroso proferiu o voto vencedor durante julgamento da ação contra a petista, derrubando decisões tomadas por Eduardo Cunha. Na ação, Barroso afirma que Cunha invocou precedente do processo de afastamento.

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    “E, neste particular, o Tribunal lhe deu razão por unanimidade, para entender incabível a equiparação entre magistrados, dos quais se deve exigir plena imparcialidade, e parlamentares, que devem exercer suas funções com base em suas convicções político-partidárias e pessoais e buscar realizar a vontade dos representados”, escreveu Barroso. O ministro lembrou ainda o julgamento do impeachment do ex-presidente Fernando Collor, quando a corte entendeu que “os parlamentares que dele participam não se submetem às rígidas regras de impedimento e suspeição a que estão sujeitos os órgãos do poder Judiciário, por ser o Senado um órgão político”.

    Em uma batalha jurídica para escapar do processo de cassação, Cunha já ingressou no supremo em outras duas vezes – e em ambas também saiu derrotado. Ele tentou pelo supremo afastar o então relator do caso, o deputado Fausto Pinato (PRB-SP), que acabou sendo destituído por decisão da Câmara, e paralisar os trabalhos até que seu recurso contra o conselho fosse analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. O comando do colegiado, por sua vez, também saiu derrotado ao tentar reverter decisão da Câmara que levou o processo praticamente à estaca zero.

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