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Barroso libera Genoino para cumprir pena em casa

Por Laryssa Borges, na VEJA.com: O ministro Luís Roberto Barroso, novo relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta quinta-feira a migração do ex-presidente do PT José Genoino, preso no Complexo Penitenciário da Papuda (DF), para o regime aberto. Como no Distrito Federal não há as chamadas casas de albergado – […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 03h19 - Publicado em 7 ago 2014, 23h22
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  • Por Laryssa Borges, na VEJA.com:
    O ministro Luís Roberto Barroso, novo relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta quinta-feira a migração do ex-presidente do PT José Genoino, preso no Complexo Penitenciário da Papuda (DF), para o regime aberto. Como no Distrito Federal não há as chamadas casas de albergado – estabelecimentos próprios para condenados a regime aberto –, a Justiça permite que os detentos sejam beneficiados com prisão domiciliar. Nesta sexta-feira, antes de migrar de regime, ele receberá instruções da Justiça sobre os horários em que deve permanecer em casa e condições para deixar a cidade. De acordo com seu advogado, Luiz Fernando Pacheco, o petista deverá deixar a Papuda amanhã. Condenado a quatro anos e oito meses por corrupção ativa, o ex-deputado fez cursos à distância e trabalhou no presídio da Papuda, em Brasília, para abater parte de sua pena e conseguir migrar mais rápido para o regime aberto.

    Nesta semana, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia encaminhado ao Supremo parecer defendendo a mudança do regime prisional de Genoino. A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, confirmou o abatimento de 34 dias na pena imposta a ele durante o julgamento do mensalão – o mensaleiro trabalhou na biblioteca da Papuda, em Brasília e fez dois cursos à distância (introdução à informática e internet e Direito Constitucional). De acordo com a Lei de Execução Penal, o preso pode abater um dia a cada doze horas de frequência escolar, e um dia a cada três dias trabalhados.  A legislação penal prevê que a progressão de regime é possível se o preso tiver bom comportamento e for comprovado o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior – já descontados os dias trabalhados e o tempo de estudo.

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    O petista tentava a liberação para cumprir pena em casa desde que foi preso, no ano passado. Na época, Genoino alegou que o sistema carcerário brasileiro não tinha condições de assegurar a ele tratamento de saúde adequado – ele foi submetido a uma cirurgia cardíaca. Chegou a conseguir autorização provisória para ficar em casa, mas, no julgamento do recurso, o então relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, considerou laudos médicos para negar que a prisão domiciliar.


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