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Barroso libera ação sobre indulto de Natal ao plenário do STF

Relator, ministro manteve a suspensão parcial da medida determinada por Cármen Lúcia, a quem cabe colocar assunto em votação

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 6 fev 2018, 18h13 - Publicado em 6 fev 2018, 17h28
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  • O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para ser julgada no plenário a ação que suspendeu parcialmente o indulto de Natal do presidente Michel Temer (PMDB). A decisão é desta segunda-feira, 5, e agora cabe à presidente da Corte Cármen Lúcia, marcar uma data para o julgamento.

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    Foi Cármen quem derrubou dispositivos do decreto publicado pelo presidente, quando estava responsável pelo plantão da Corte durante o recesso de fim de ano. Barroso é relator da ação e decidiu manter, na última quinta-feira (1º), na reabertura do ano judiciário de 2018, a suspensão parcial do indulto. O pedido, que deu origem à suspensão de três artigos e dois incisos do decreto, foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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    “Tendo em vista a urgência da matéria e a tensão que a suspensão do indulto gera sobre o sistema penitenciário, sobretudo para os que poderiam ser beneficiados se não fossem as inovações impugnadas, peço desde logo a inclusão do feito em pauta para referendo da cautelar e, em havendo concordância do plenário, para julgamento do mérito”, escreveu Barroso, quando manteve a decisão de Cármen.

    Na decisão, Barroso adiantou que levará para discussão a redução do prazo mínimo de cumprimento de pena para alcançar o benefício do indulto, que foi baixado de 1/4 para 1/5 no decreto de Temer, “tendo em vista que o benefício do livramento condicional, fixado por lei, exige o cumprimento de ao menos 1/3 (um terço) da pena”. “Este foi o patamar utilizado na concessão do indulto desde 1988 até 2015, salvo situações especiais e as de caráter humanitário”, afirmou o ministro.

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