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Barroso mantém suspensão de trechos do indulto de Natal

Em dezembro, Cármen Lúcia barrou o ponto do decreto de Michel Temer que diminuía o tempo mínimo de cumprimento de pena para concessão do benefício

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 fev 2018, 14h55 - Publicado em 1 fev 2018, 14h39

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta quinta-feira a decisão liminar da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, de vetar trechos do indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer (MDB) em dezembro.

Responsável pelo plantão do STF durante o recesso do Judiciário, Cármen havia barrado o ponto do indulto natalino que permitia a concessão do benefício a presos não reincidentes que tenham cumprido apenas 1/5 da pena em crimes sem violência, o que inclui práticas como corrupção e lavagem de dinheiro. Até 2016, era preciso que o detento tivesse ficado na prisão ao menos 1/4 do tempo estabelecido na sentença.

Com a volta do Supremo às atividades, nesta quinta-feira, Barroso, que é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o decreto, manteve o entendimento. Para o ministro, o indulto viola os princípios da separação de poderes, já que o Executivo não poderia decidir sobre questões penais, e da moralidade administrativa, “produzindo efeitos que vulneram o interesse público e frustram as demandas mínimas da sociedade por integridade no trato da coisa pública”.

Ainda conforme Luís Roberto Barroso, o decreto também fere a efetividade do Direito Penal e os “deveres de proteção do Estado quanto à segurança, justiça, probidade administrativa e direitos fundamentais dos cidadãos”.

“Adianto, desde logo, que também levarei à discussão a redução do prazo mínimo de cumprimento da pena para 1/5 (um quinto), tendo em vista que o benefício do livramento condicional, fixado por lei, exige o cumprimento de ao menos 1/3 (um terço) da pena. E que este foi o patamar utilizado na concessão do indulto desde 1988 até 2015, salvo situações especiais e as de caráter humanitário”, pontua Barroso, sobre o trecho vetado.

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O indulto natalino de Michel Temer sofreu forte reação do Ministério Público Federal e da PGR. A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, alegou ao STF que a medida coloca em risco a Operação Lava Jato, “materializa o comportamento de que o crime compensa” e será “causa única e precípua de impunidade de crimes graves”. Ainda conforme a Dodge, a norma fere a Constituição ao prever a possibilidade de livrar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

Em sua decisão, Luís Roberto Barroso pediu que o tema seja incluído na pauta de julgamento do STF, “tendo em vista a urgência da matéria e a tensão que a suspensão do indulto gera sobre o sistema penitenciário, sobretudo para os que poderiam ser beneficiados se não fossem as inovações impugnadas”.

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