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Barroso envia à 1ª instância denúncia contra Temer por decreto dos portos

Acusação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro será analisada pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal

Por Redação
Atualizado em 4 fev 2019, 17h10 - Publicado em 4 fev 2019, 16h56

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu nesta segunda-feira, 4, enviar à primeira instância da Justiça Federal de Brasília a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Michel Temer no caso do decreto dos portos. Na peça apresentada ao Supremo em dezembro, quando Temer ainda era presidente, o emedebista é acusado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ao todo, a PGR aponta movimentação indevida de 32,6 milhões de reais.

No despacho em que remeteu a acusação à 10ª Vara Federal do Distrito Federal, Barroso afirma que Temer não tem mais foro privilegiado e, portanto, a denúncia não deve ser analisada pelo STF. Caberá ao juiz federal Vallisney de Souza Oliveira decidir se o ex-presidente se torna réu ou não.

O ministro do STF também afirma na decisão que, como o emedebista só poderia ter sido denunciado por fatos relacionados ao mandato presidencial, caberá aos procuradores da República na primeira instância decidirem se fatos relacionados à denúncia sobre o decreto dos portos, mas que não ocorreram durante o mandato, serão incluídos.

Além de Michel Temer, também foram denunciados o ex-assessor Rodrigo Rocha Loures, o empresário Antônio Celso Grecco, dono da Rodrimar, o executivo Ricardo Conrado Mesquita, Carlos Alberto da Costa e João Baptista Lima Filho — amigo de Temer há trinta anos.

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O decreto 9048/2017, conhecido como decreto dos portos, ampliou por até setenta anos a duração de dois contratos entre o poder público e empresas que exploram o setor portuário. Os investigadores apontaram o Grupo Rodrimar, que opera no Porto de Santos, como um dos responsáveis pelo pagamento de vantagens indevidas ao presidente por meio de empresas.

Esta foi a terceira denúncia feita pela PGR contra Temer durante seu mandato. As outras duas foram rejeitadas pela Câmara dos Deputados: a primeira se baseou nas delações de executivos da JBS; a segunda apontava o presidente como integrante de uma organização criminosa para desviar dinheiro de estatais — no caso que ficou conhecido como “quadrilhão do PMDB”. As informações apuradas nestes inquéritos foram também foram anexadas nesta denúncia.

Na acusação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, explica que as negociações para o decreto começaram em 2013 e foram intermediadas por Rocha Loures, que foi flagrado carregando uma mala de dinheiro. No caso da Rodrimar, a PGR diz que quem falava em nome do principal acionista era Ricardo Conrado Mesquita, apontado como o responsável pela oferta de vantagem indevida a Temer.

Na denúncia, a PGR pede que os envolvidos respondam pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e que sejam condenados com base nas práticas atribuídas a cada um de forma individualizada. Também requer a perda da função pública e que os acusados sejam obrigados a pagar indenização por danos morais no valor mínimo de 32.615.008,47 reais, além da decretação do perdimento de bens e valores pertencentes às empresas envolvidas.

Para Dodge, Temer infringiu seu dever funcional ao editar o decreto e citou um acórdão do Tribunal de Contas da União contrário ao texto. “De um lado, Michel Temer recebia os representantes da empresa via Rodrigo Rocha Loures, demonstrando todo seu poderio em beneficiá-la em razão do cargo que ocupava (ato de ofício em potencial) e, de outro vértice, aceitava promessa de vantagem indevida, como decorrência natural de uma perene relação criminosa”, escreveu a PGR.

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