Clarín apela contra decisão que dá aval a Lei de Mídia
Governo já notificou o grupo sobre necessidade de transferir licenças
O grupo Clarin apelou, na manhã desta segunda-feira, contra uma decisão de primeira instância da Justiça argentina que considerou constitucional a Lei de Mídia, criada pelo governo de Cristina Kirchner em 2009, como uma forma de intimidar a imprensa crítica. O texto limita o número de licenças de rádio e televisão a que cada empresa tem direito. Maior conglomerado de comunicação do país e opositor declarado do governo desde 2008, o grupo Clarín é o mais prejudicado pela medida, que o obriga a se desfazer de parte de suas licenças.
Na sexta-feira passada, o juiz Horacio Alfonso, além de declarar a constitucionalidade da norma, também determinou a suspensão de uma medida cautelar apresentada pelo Clarín, que vinha adiando a aplicação da lei. Mas o grupo, opositor ao governo considerou que a decisão não tem o poder de anular a liminar. No entanto, a Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (Afsca), órgão criado para cuidar da aplicação das novas regras, considera que a liminar não tem mais efeito e já notificou o grupo.
Martín Sabbatella, presidente da Afsca, foi nesta segunda-feira pessoalmente ao escritório do Clarín para fazer a notificação. “Notificamos o início da transferência de licenças porque a lei é constitucional”, enfatizou, explicando que a transferência deve ocorrer em um prazo de 100 dias úteis caso não seja apresentada uma proposta de “readequação”. O Clarín considerou a notificação “totalmente improcedente e ilegal”.
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Histórico – Na terça-feira passada, o promotor Fernando Uriarte havia dado parecer rejeitando os questionamentos apresentados pelo Clarín e opinado a favor da constitucionalidade da lei. Ele também pediu ao juiz Alfonso que anunciasse sua decisão em um prazo de até cinco dias – pelo sistema judicial argentino, juízes de qualquer instância podem se pronunciar sobre questões de inconstitucionalidade. O Clarín já havia manifestado sua posição contrária ao parecer, considerando que as opiniões de Uriarte feriam, em diversos pontos, a Constituição.
O caso que está nas mãos do juiz Horacio Alfonso refere-se a constitucionalidade de dois artigos da lei – o que limita o número de licenças e o que permite ao governo aplicar as medidas necessárias para a transferência de licenças, se as empresas não se adequarem à nova lei. Outro processo em curso é o pedido do Clarín de prorrogação da liminar, que perderia efeito no último dia 7. No entanto, no dia 6, um tribunal de apelações prorrogou a liminar até a análise da constitucionalidade da lei.
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