Justiça do Trabalho considera abusiva greve dos operários do Maracanã
Decisão do tribunal foi unânime. Segundo o Consórcio Maracanã Rio 2014, trabalhadores devem retomar atividades na próxima segunda-feira
Depois de 16 dias de paralisação, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) julgou abusiva a greve dos operários que trabalham na reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014. A decisão foi unânime. O Consórcio Maracanã Rio 2014 divulgou nota convocando os trabalhadores a voltarem às atividades na segunda-feira.
Os juízes e desembargadores consideraram que a deflagração do movimento não atendeu aos requisitos previstos na Lei nº 7.783/89, que regulamenta o exercício do direito de greve. De acordo com a legislação, a greve deveria ter sido comunicada ao consórcio com 48 horas de antecedência e uma assembleia geral tinha de ser marcada para que os trabalhadores pudessem deliberar sobre a paralisação. Nenhuma das duas medidas foi tomada.
Os magistrados consideraram ainda a existência de uma convenção coletiva em vigor, e a realização de um acordo coletivo firmado entre os trabalhadores e o Consório, que foi homologado pela Justiça do Trabalho no mês de agosto.
Outro fator que contribuiu para a decisão de abusividade da greve foi que as partes não esgotaram a negociação coletiva. Para esse fim, inclusive, o acordo homologado em agosto previu a formação de subcomissões de trabalhadores destinadas a analisar as demais reivindicações da categoria.
A greve é ilegal