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Enem: Justiça derruba liminares que liberavam redação

Decisão atinge estudantes do Rio e Espírito Santo. Magistrado levou em consideração compromisso do MEC de liberar a correção em fevereiro

Por Da Redação
8 jan 2013, 18h30

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região derrubou nesta terça-feira cem liminares concedidas nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo que garantiam a candidatos acesso antecipado à correção da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão foi tomada a pedido do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia responsável pelo exame.

De acordo com o despacho desta terça-feira, o desembargador Raldênio Bonifacio Costa alegou levar em consideração o comprometimento do Ministério da Educação (MEC) em disponibilizar, a partir do dia 6 de fevereiro, a correção da prova aos mais de 4 milhões de candidatos que fizeram o Enem em 2012. Segundo o Termo de Ajustamente de Conduta (TAC) assinado pelo MEC e pelo Ministério Público em agosto de 2011, os estudantes poderão ter acesso à redação apenas para “fins pedagógicos”. Não será, portanto, permitido contestar a nota final recebida.

Em sua decisão, Costa afirma ter adotado os mesmo fundamentos defendidos pelo presidente do TRF5, que, na semana passada, suspendeu a liminar da Justiça Federal no Ceará que pedia acesso antecipado às correções.

Histórico – Desde que foram publicadas as notas do Enem 2012, milhares de estudantes reclamam nas redes sociais da avaliação da prova de redação. Muitos deles recorreram à Justiça para a obter acesso antecipado à correção, além da revisão da nota. Eles alegavam que deveriam conhecer as correções antes do início do processo da abertura do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que escolhe candidatos para universidades públicas a partir dos resultados do Enem.

As inscrições para o Sisu estão abertas desde segunda-feira e se estendem até a próxima sexta-feira. Para o primeiro semestre de 2013, o Sisu oferece 129.279 vagas em 3.751 cursos de 101 instituições. Para concorrer às vagas, os candidatos devem, obrigatoriamente, ter realizado o Enem e não podem ter obtido nota zero na redação.

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Como foi feita a correção da redação do Enem 2012

Passo 1 O primeiro avaliador atribui uma nota para cada uma das cinco competências exigidas pelo MEC. Cada competência vale 200 pontos e, portanto, a nota total do aluno pode variar de 0 a 1.000 pontos. Passo 2 O segundo avaliador repete o processo do primeiro e atribui também uma nota de 0 a 1.000 à redação. Se houver concordância, a nota final será a média aritimética das duas notas. Desempate Caso haja uma discrepância de 200 pontos entre as duas notas – ou uma diferença de 80 pontos em cada uma das competências avaliadas – um terceiro avaliador é convocado. Até 2011, a margem de diferença era de 300 pontos. Passo 3 O terceiro avaliador analisa a redação e atribui a ela uma nota entre 0 e 1.000 pontos. Caso não haja discrepância entre o terceiro e pelo um dos outros avaliadores, a nota final será a média aritimética das duas notas que mais se aproximarem. Desempate Caso persista a diferença de 200 pontos entre os três avaliadores anteriores, uma banca composta por três outros corretores será convocada. Passo 4 Após a avaliação dos três integrantes, uma nova final será atribuída ao candidato.

Competências avaliadas no texto

Número 1 Demonstrar domínio da norma padrão da língua escrita. Número 2 Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo. Número 3 Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. Número 4 Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação. Número 5 Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

As razões da nota zero

Razão 1 Não atender a proposta solicitada ou apresentar outra estrutura textual que não seja a do tipo dissertativo-argumentativo, o que configurará “fuga ao tema/não atendimento ao tipo textual”. Razão 2 Deixar a folha de redação em branco. Razão 3 Escrever menos de sete linhas na folha de redação, o que configurará “texto insuficiente”. Linhas com cópias do texto de apoio fornecido no caderno de questões não serão consideradas na contagem do número mínimo de linhas. Razão 4 Escrever impropérios, fazer desenhos e outras formas propositais de anulação Razão 5 Desrespeitar os direitos humanos

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