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STJ anula escutas colhidas na Castelo de Areia

Decisão favorece suposto doleiro e empresários da construtora Camargo Correa; operação da Policia Federal teve início em 2008

Por Luciana Marques
5 abr 2011, 18h45

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira que as provas obtidas a partir de escutas telefônicas na Operação Castelo de Areia são ilegais. Por três votos a um, os ministros entenderam que denúncias anônimas não podem ser o único fundamento para autorização judicial das interceptações.

Dois habeas corpus questionavam a legalidade das escutas: um corre sob segredo de justiça e foi pedido por três executivos da construtora Camargo Correa, o outro beneficia o suíço Kurt Paul Pickel, acusado de fazer operações de lavagem de dinheiro para diretores da empresa.

Segundo o desembargador convocado Celso Limongi, que tinha pedido vista em março para analisar melhor o caso, o sigilo telefônico é direito fundamental previsto na Constituição e sua quebra precisa de fundamentação minuciosa. “Verifico que a requisição das interceptações telefônicas é baseada em termos genéricos, destituída de fundamentação”, afirmou Limongi.

O ministro Og Fernandes, único a votar pela validade das provas, avaliou que o acesso aos dados telefônicos não foi concedido em razão da denúncia anônima, mas de elementos colhidos pela polícia em apurações preliminares que tiveram a informação anônima como ponto de partida.

A Polícia Federal iniciou a Operação Castelo de Areia em 2008 para apurar denúncias de evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo a Camargo Corrêa.

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