STF reafirma liberação das Marchas da Maconha
Corte havia autorizado as manifestações após analisar o Código Penal e manteve a interpretação julgando o caso à luz da atual legislação sobre drogas
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quarta-feira, a permissão das Marchas da Maconha pelo país. Em junho, a corte havia liberado a realização dessas passeatas após considerar que as manifestações do tipo não ferem o Código Penal. Mas ainda havia um outro questionamento em pauta na corte: desta vez, os ministros analisaram o caso à luz da atual lei sobre drogas, de 2006. O pedido veio da Procuradoria-Geral da República. O resultado foi o mesmo, por unanimidade.
Na sessão desta quarta, os magistrados concluiram, assim como na análise anterior, que pedir a descriminação de uma droga não constitui apologia ao uso de entorpecentes. Dessa forma, as Marchas da Maconha, que chegaram a ser proibidas em alguns estados, estão definitivamente permitidas no Brasil.
Foram necessárias duas ações diferentes a respeito da Marcha da Maconha por uma questão técnica: o dispositivo usado para questionar uma legislação anterior à Constituição de 1988, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não pode ser usada quando a norma em questão é posterior à promulgação da atual Carta Magna. Neste caso, é necessária uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).