Em meio à discussão sobre o projeto “ficha limpa”, que veta a candidatura de políticos que tenham contas a acertar com a justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão inédita desde a Constituição de 1988: condenou um parlamentar. Mas a pena contra ele foi mais branda que a prevista inicialmente.
O alvo da decisão inédita, tomada nesta quinta-feira pela Suprema Corte, foi o deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE). Por sete votos contra três, os ministros condenaram o parlamentar pela prática de crime de responsabilidade. Denúncia do Ministério Público acusa o parlamentar de irregularidades no uso de recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente para o município de Caucaia, no Ceará, quando era prefeito. De acordo com a denúncia, 500 mil reais que deveriam ser usados na construção de um açude público foram aplicados em outras obras.
A pena contra o deputado deveria ser de dois anos e dois meses de prisão, mas a cadeia foi convertida em pagamento de multa de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Além do relator, Carlos Ayres Britto, votaram pela condenação os ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso defenderam uma pena menor, o que acabaria levando à prescrição. Já os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela absolvição do deputado.
Apesar da punição ter sido mais branda que a inicialmente prevista, a decisão “tem efeito pedagógico”, no entendimento de um ministro ouvido por VEJA.com. A condenação não resulta na perda do cargo de deputado. Caberá à Câmara dos Deputados tomar a decisão, caso entenda ser necessário, com base na Constituição Federal.
Embargos – A Lei de Inelegibilidades (64/90) prevê que condenados com sentença transitada em julgado (em que não cabe mais recurso) por crimes contra a administração pública ficam inelegíveis. Isso significaria que o deputado não pode entrar na corrida eleitoral deste ano por causa da condenação.
Mas os efeitos da decisão do STF ainda não estão claros. Há, entre os magistrados, quem diga que poderão ser apresentados, ainda, embargos de declaração – tipo de recurso em que se pede para esclarecer um ou mais pontos de uma sentença, considerados confusos. “Isso vai render discussão”, afirma um ministro.