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Senado aprova pena mais dura para juízes e promotores corruptos

Propostas que receberam o aval da Casa nesta terça-feira permitem demissão sem direito a aposentadoria; Câmara ainda precisa analisar mudanças

Por Gabriel Castro, de Brasília
6 ago 2013, 20h16

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que determinam pena de demissão sem vencimentos para juízes, promotores e procuradores que cometam irregularidades graves. As emendas foram aprovadas por unanimidade nos dois turnos – foram 64 votos na primeira votação e 62 votos na segunda.

As duas propostas, que tramitam de forma conjunta, ainda dependem da apreciação da Câmara dos Deputados para entrar em vigor.

Hoje, esses profissionais podem, no máximo, ser aposentados compulsoriamente, sem perder direito ao salário. Se a mudança passar a valer, os que cometerem crime hediondo, corrupção ou peculato estão sujeitos à demissão.

As PECs aprovadas nesta terça-feira foram apresentadas sem 2011 e tiveram a tramitação acelerada após as manifestações que tomaram as ruas do país. As medidas fazem parte da chamada “pauta positiva” adotada pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL).

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Pelas propostas aprovadas no Senado, o processo de perda do cargo tramitará com urgência na Justiça. O pedido de punição pode partir do tribunal onde o juiz acusado trabalha ou do Conselho Nacional de Justiça. No caso dos promotores e procuradores, a punição será estabelecida pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

“A aposentadoria compulsória terminava se configurando em um prêmio a quem cometia, às vezes, crimes bárbaros”, disse o senador Humberto Costa (PT-PE), autor do projeto, durante a votação da proposta. “Há pessoas que cometem crimes e não podem se escorar na aposentadoria compulsória”, reforçou o senador Pedro Taques (PDT-MT).

A senadora Kátia Abreu (PSD-TO) disse que as propostas deveriam ser mais rigorosas. Ela criticou o item que permite aos juiz sob suspeita, durante o período de afastamento até a decisão sobre a perda do cargo, continuar recebendo salário. “Para um estado como o meu, onde cinco de onze desembargadores foram afastados e até hoje não foram julgados, não é suficiente”, afirmou ela.

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