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Senado aprova novas regras para o Fundo de Participação dos Estados

Segundo o texto, os excedentes serão distribuídos de acordo com a população das unidades da federação, levando em conta a renda domiciliar per capita - os mais pobres receberão mais

Por Gabriel Castro, de Brasília
18 jun 2013, 23h25

O Senado aprovou, na noite desta terça-feira, os novos critérios de partilha do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Foram 54 votos favoráveis e 9 contrários. O texto precisa, agora, ser aprovado pela Câmara dos Deputados até o dia 27 de junho.

Um acordo fechado horas antes entre os líderes partidários definiu o formato do texto aprovado. Segundo ele, as normas atuais valerão até 2015. A partir de 2016, cada estado terá garantido um repasse mínimo igual ao anterior, somado à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais 75% da variação real do Produto Interno Bruto (PIB). Nesse ponto houve mudança: até esta terça-feira, o porcentual previsto era de 50%.

Os excedentes serão distribuídos de acordo com a população das unidades da federação, levando em conta a renda domiciliar per capita – os mais pobres receberão mais. Cada estado terá direito a pelo menos 1,2% dos recursos totais destinados à divisão pelo critério populacional. Antes do acordo desta terça, o índice era de 1%. A mudança favorece os estados menos populosos.

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A proposta também inclui um fator redutor nos repasses a estados que tenham renda domiciliar per capita superior a 72% da renda média nacional (e não 71%, como estabelecia o texto até esta terça-feira).

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O FPE, em 2013, é de 73 bilhões de reais, e constitui um aporte indispensável para os estados mais pobres. As regras que tratavam da divisão do fundo vigiam até dezembro de 2012, mas o Congresso não aprovou uma nova diretriz dentro do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. O STF estabeleceu então um novo prazo: 27 de junho.

Hoje, o FPE é formado por 21,5% da arrecadação da União com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e dividido na proporção de 85% para estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% para o Sul e Sudeste. A distribuição segue uma tabela que leva em conta a população e a renda per capita. O problema é que esses critérios foram fixados em 1989 e nunca mais alterados. Por isso, o STF declarou a regra inconstitucional e definiu que o Congresso atualizasse o cálculo.

Parlamentares do Norte e do Nordeste criticaram a proposta: “Não é possível que isso seja aprovado. Tenho certeza que encontraremos outras soluções para cumprir os prazos que foram determinados pelo Supremo”, queixou-se Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

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O relator da proposta, Walter Pinheiro (PT-BA), disse que seu texto constitui uma proposta conciliatória: “Aqui não está em jogo o atendimento a este ou aquele estado, esta ou aquela região, mas a busca por um ponto de equilíbrio”, argumentou o petista.

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