Sacola plástica voltará a ser vendida em São Paulo
Justiça determina que consumidor não receberá mais as sacolinhas gratuitamente e os supermercados devem voltar a oferecer caixas de papelão
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira, que as sacolinhas plásticas voltarão a ser cobradas nas principais redes de supermercado da capital a partir de 15 de setembro. A 1ª Vara Cível do TJ de São Paulo aceitou o recurso do Walmart e cassou a liminar, obtida no fim de junho pela associação civil SOS Consumidor, que obrigava a distribuição gratuita. A decisão também é válida para os grupos Pão de Açúcar, Sonda e Carrefour, além dos demais associados da Associação Paulistas dos Supermercados (APAS).
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A decisão determina que as sacolas sejam vendidas pelo preço máximo de 59 centavos de real até abril de 2013 e não podem trazer logomarca ou propaganda do supermercado. O entendimento do desembargador Torres de Carvalho é de que a cobrança pelas sacolas não implica em um gasto excessivo ao consumidor.
“Não é de interesse dos supermercados vender sacola para ter lucro com isso”, afirma o advogado Alfredo Zucca, especialista em direito do consumidor que defendeu o Walmart no caso. “Essencialmente, é uma questão de política de meio ambiente. É o fim de um hábito que só existe em países subdesenvolvidos. A implantação da medida é incômoda como foram, por exemplo, a introdução do cinto de segurança e a Lei Cidade Limpa”.
Segundo Zucca, a partir de 15 de setembro voltam a valer os termos do compromisso assumido em fevereiro deste ano. Como alternativa às sacolinhas, os supermercados voltarão a oferecer caixas de papelão gratuitas. Por meio de nota, a Associação Brasileira de Supermercados prometeu formar um grupo de trabalho com o Ministério do Meio Ambiente para estudar as tecnologias disponíveis de embalagens biodegradáveis.
A SOS Consumidor, que obteve a liminar no fim de junho para a volta da distribuição gratuita de sacolas plásticas, pede transição mais gradual e afirma que vai recorrer da cassação. “A decisão estabelece prazos, mas acho que o fornecimento deveria ser gratuito por mais um ano”, afirma a advogada Marli Aparecida Sampaio, presidente da associação civil. “Há 40 anos recebemos as sacolas de graça e de uma hora para outra isso é proibido”.
(Com Agência Estado)