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Justiça rejeita denúncia contra doze executivos por cartel no Metrô

Juiz Benedito Roberto Garcia Pozzer, da 7ª Vara Criminal, diz que crimes que teriam sido praticados por diretores de empresas prescreveram em 2012

Por Felipe Frazão 1 abr 2014, 17h23

A Justiça de São Paulo rejeitou a denúncia criminal contra doze dos trinta executivos de empresas acusadas de participação no cartel do sistema metroferroviário de São Paulo. A Justiça também negou, consequentemente, o pedido de prisão preventiva de cinco dos acusados que vivem fora do país. Segundo o Ministério Público, eles combinaram preços artificiais e fraudaram a licitação da Linha 5 – Lilás do Metrô, um projeto realizado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

Os denunciados são cinco ex-funcionários da Siemens, três da Alstom, um da Mistui, um da DaimlerChrysler/Bombardier, um da TTrans e um da CAF.

O juiz Benedito Roberto Garcia Pozzer, da 7ª Vara Criminal, entendeu que o crime de formação de cartel ocorreu entre os anos de 1999 e 2000, quando a concorrência da CPTM foi realizada – e o contrato, assinado. O magistrado julgou “extinta a punibilidade” dos executivos porque a pena mais grave, que seria de 3 a 6 anos de reclusão pela fraude à licitação, prescreveu em outubro de 2012 (doze anos após o crime).

Benedito Pozzer não aceitou argumento do promotor de Justiça Marcelo Mendroni, para quem o crime de cartel perdurou durante a execução do contrato – até 2010.”Sempre com o merecido respeito, entendo haver contradição interna nessa afirmação, pois um mesmo crime não pode ser formal, se tentado, e material, de efeitos ‘permanentes’, caso consumado”, escreveu o juiz. Como a decisão é de 1ª instância, ainda cabe recurso do Ministério Público até a próxima segunda-feira.

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