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CCJ do Senado aprova lei da guarda compartilhada

Pela nova regra, avaliação subjetiva de juiz deixa de existir. Texto segue para o plenário da Casa

Por Gabriel Castro, de Brasília
2 set 2014, 20h45

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira proposta que assegura a guarda compartilhada dos filhos de casais divorciados sempre que pai e mãe tiverem condições de exercer o poder familiar.

O texto altera o Código Civil e é de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O autor argumenta que o formato atual leva os juízes a optarem pela guarda compartilhada apenas quando há garantias de que o casal tem um bom relacionamento. A legislação de hoje inclui o termo “sempre que possível” quando trata da divisão da guarda.

Com a regra em debate no Congresso, a guarda só não seria compartilhada se um dos pais não estiver apto a exercê-la ou declare não ter interesse em criar o filho. O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. Agora, vai ao plenário do Senado.

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