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Caso PC: júri absolve réus e descarta suicídio de Suzana

Após quase 17 anos, júri concluiu que o ex-tesoureiro de Fernando Collor e sua namorada foram vítimas de homicídio, mas absolveu os quatro ex-seguranças

Por Jean-Philip Struck
10 Maio 2013, 21h42

Após cinco dias de julgamento, a Justiça de Alagoas absolveu nesta sexta-feira quatro ex-seguranças acusados de matar Paulo César Farias e sua namorada, Suzana Marcolino,em 1996. O Ministério Público acusava os ex-seguranças de omissão ou participação em um suposto crime de duplo homicídio do casal.

Quase dezessete anos depois, os réus José Geraldo da Silva, Adeildo dos Santos, Reinaldo de Lima Filho e Josemar Faustino estão livres. Apesar da absolvição, os jurados, no entanto, reconheceram que o casal foi vítima de homicídio e descartaram a tese do crime passional – de que Suzana atirou em PC e depois teria se suicidado.

O corpo de jurados formado por sete pessoas chegou a concluir que os réus tinham a obrigação de zelar pela segurança de PC, mas decidiu que eles não mereciam ser punidos, e os absolveu por “clemência”, uma espécie de perdão. O promotor do caso, Marcos Mousinho, disse estar parcialmente satisfeito com o resultado, já que os jurados pelo menos acataram a tese de duplo homicídio defendida pelo Ministério Público.

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Apesar disso, a conclusão de que a morte de PC foi crime de encomenda ou “queima de arquivo” não deve ter alguma utilidade. Os seguranças eram os únicos réus que haviam sobrado da denúncia original, de 1999. Originalmente, a polícia havia acusado nove pessoas pelas mortes, mas só os PMs foram a júri. Até o momento, ninguém foi condenado pelo caso – e não há previsão de que algo nesse sentido venha a acontecer, já que o próprio Ministério Público reconhece que as chances de aparecerem novas provas são remotas.

À época do crime, em junho de 1996, o grupo de quatro ex-seguranças – formado por policiais que faziam bicos como seguranças – eram responsáveis por proteger PC e estava na casa de praia do ex-tesoureiro, em Guaxuma, Maceió, quando o casal foi encontrado morto a tiros.

Ao ler a sentença, o juiz Mauricio Breda também pediu ao tribunal que encaminhe ao Ministério Público a fita de uma das sessões do julgamento, em que dois delegados acusaram Augusto Farias, irmão de PC, de tentativa de suborno durante a segunda fase de investigações, em 1999.

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Defesa – Durante o julgamento, a defesa explorou a tese de crime passional. Por essa versão, Suzana Marcolino, uma ciumenta e instável comerciante alagoana de 26 anos que namorava PC há pouco mais de um ano, seria a culpada pelo crime. Ela teria atirado no ex-tesoureiro de Collor por ciúmes (PC dava sinais de que iria abandoná-la para engatar um romance com outra mulher) e, em seguida, com a mesma arma, teria cometido suicídio. Essa hipótese havia sido a primeira apontada pela polícia e por peritos logo após o crime. A família Farias apoiou os ex-seguranças no julgamento. Augusto Farias, irmão de PC, pagou os advogados de defesa e disse estar convencido da inocência deles. Um dos réus ainda trabalha como segurança da filha de PC, Ingrid.

Ao confrontarem essas duas versões, defesa e acusação trouxeram à tona toda a tensão e as dúvidas que marcaram a investigação original – crime passional – e a segunda fase de inquéritos – duplo homicídio.

Com poucas supressas, o julgamento foi na maior parte do tempo consumido pela cansativa recapitulação do resultado das investigações de 1996 e 1999, e por testemunhos já conhecidos à época. Uma das poucas novidades foi a afirmação de Augusto Farias, irmão de PC, de que delegados do caso fizeram uma “proposta indecorosa” para não ligá-lo ao crime se ele responsabilizasse os ex-seguranças. Os policiais negaram e acusaram Augusto de tentativa de suborno.

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Júri – O Ministério Público chegou ao julgamento afirmando estar confiante, mas escancarava duas omissões importantes na denúncia: não apontou um mandante e não conseguiu individualizar a conduta de cada um dos réus na cena do crime. Não se sabe se algum deles atirou ou se todos eles permitiram que outra pessoa disparasse – e quem seria essa pessoa.

A acusação baseada contra os ex-seguranças se apoiava em uma fórmula que misturava coautoria e omissão, exemplificada por uma frase do promotor Luiz Vasconcelos, que comandou as investigações. “Se estão quatro pessoas em uma sala e uma é morta, ou é porque foi um deles ou foi porque eles pactuaram”. A teoria, entretanto, não convenceu o júri. Para fundamentá-la, a acusação baseou-se em intermináveis detalhes de um laudo técnico elaborado em 1999, por técnicos da Universidade de São Paulo (USP), que desmentia as conclusões da primeira perícia, de 1996.

Histórico – O primeiro laudo havia aparecido pouco mais de um mês depois do crime. Elaborado pelo perito Badan Palhares, ele concluía que tudo não passava de um crime passional. O documento começou a sofrer críticas em reportagens e, em 1999, peritos da USP apontaram supostos erros grosseiros na primeira avaliação e o caso foi reaberto. Uma nova equipe de investigadores acabou concluindo, com base no novo laudo, que o casal foi vítima de homicídio – pela posição do corpo, das manchas de sangue, Suzana não poderia ter cometido suicídio. Augusto Farias, irmão de PC que à época era deputado federal, acabou sendo apontado como mandante – segundo a polícia, ele tinha interesse no patrimônio de PC.

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Mas o tempo começou a correr. Provas sumiram, os processos começaram a se arrastar e o crime começou a perder destaque na imprensa e no imaginário do público.

Há pouco mais de dez anos, o caso começou a se complicar quando Augusto se livrou das acusações. Em 2002, o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou um inquérito criminal contra o empresário, após recomendação do Ministério Público Federal – Augusto era deputado e teve o caso analisado pelo STF. O então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, havia concluído que PC havia sido vítima de um crime passional e que não tinha condições de prosseguir com as acusações contra Augusto.

O caso contra os seguranças ficou em suspenso na Justiça de Alagoas. Em 2005, o Ministério Público fez uma recomendação similar ao Tribunal de Justiça local. O procurador de Justiça responsável pelo caso, Luiz Barbosa Carnaúba argumentou que, como o inquérito federal sobre o mesmo caso havia sido arquivado no STF, não fazia sentido julgar os seguranças pelo crime.

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Mas o Tribunal de Justiça alagoano não entendeu assim, e mandou prosseguir com o júri. Assim, quase oito anos após essa decisão, que viria a ser reiterada em recursos, os quatro seguranças começaram a ser julgados, mesmo sem o apontamento de um mandante e sem individualizar a conduta de cada um deles na cena crime – o que, pela conclusão do julgamento, foi fundamental para o resultado final.

Mandante – Nesta quinta-feira, o promotor Marcos Mousinho afirmou ao jornal Folha de S.Paulo que, independentemente do resultado do julgamento, nunca será descoberto quem mandou matar PC: “Nunca saberemos [quem foi o mandante]. Esse vai ser o crime típico do presidente Kennedy, dos Estados Unidos… Sempre vai se especular e especular e nunca vai se identificar o verdadeiro autor [intelectual]”.

A defesa apresentou uma explicação mais simples, mas também repleta de lacunas. Ao falar com o júri, os seguranças deram sinais que os depoimentos eram combinados entre si. A tese do crime passional também era apoiada em um laudo que contou com procedimentos displicentes – os peritos usaram água mineral Perrier para realizar exames nas mãos das vítimas porque não tinham o líquido adequado. O laudo também continha erros grosseiros, como apontar que Suzana era 10 centímetros mais alta – no julgamento, a defesa argumentou que a altura não “fazia diferença”, já que ela estava sentada quando teria se matado.

Uma coisa é certa: o que aconteceu no quarto do casa de praia de PC naquela madrugada de 23 de junho de 1996 nunca deve ser plenamente esclarecido. O Ministério Público pode recorrer da decisão desta sexta-feira, mas, por enquanto, para a Justiça, o caso está encerrado – e sem apontar culpados.

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