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‘Buracocracia’: Light não poderá ser multada por explosão de bueiro no Rio

Apesar de ter assinado Termo de Ajustamento de Conduta que prevê multa de 100 mil reais por cada explosão, documento ainda não foi publicado em DO

Por Da Redação
18 jul 2011, 18h11

O problema é burocrático. Mas a questão pode ser enquadrada legitimamente no campo da “buracocracia”, que abarca tudo que diz respeito aos donos do subsolo do Rio de Janeiro. Se estivesse em vigor o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Light e o Ministério Público do Rio, a empresa deveria receber uma multa de 100 mil reais por cada explosão em bueiro que cause morte, lesão corporal ou dano ao patrimônio público ou privado.

Foi exatamente o caso do estouro da manhã desta segunda-feira em Botafogo, quando um homem de 26 anos teve deslocamento de ombro e ferimento em uma das mãos. Mas, apesar de o termo ter sido assinado por representantes da empresa, como ainda não houve publicação do TAC em Diário Oficial, a Light considera que nada deve – e, nesse caso, não há nada que a burocracia oficial possa fazer contra os donos do buraco.

Por ironia, o termo, aceito pela Light no dia 5 de julho, foi assinado no dia 6 e homologado pela Justiça exatamente hoje. Para a empresa, a falta da publicação significa uma economia de 100 mil reais. No cálculo da população do Rio, com ou sem multa, mais uma parte da imagem da Light que vai pelos ares.

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